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O Centro de Pesquisa Aplicada em Direito e Justiça Racial da FGV Direito SP divulgou um estudo que analisa como o Poder Judiciário brasileiro tem respondido a casos de discriminação e violência contra pessoas LGBTQIA+, desde que o Supremo Tribunal Federal enquadrou a LGBTfobia como crime de racismo em 2019, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 (ADO 26).
Foram analisadas 71 decisões de segunda instância, sendo 32 criminais, relativas a injúria, ameaça e lesão corporal, e 39 cíveis, relacionadas a ações de indenização por danos morais. Os casos vieram de cinco tribunais: Amapá, Bahia, Distrito Federal, Paraná e São Paulo.
“Utilizamos como critérios de seleção a diversidade geográfica, relevância institucional e acessibilidade aos repositórios digitais”, afirma Thiago Amparo, coordenador da pesquisa e do Centro de Pesquisa Aplicada em Direito e Justiça Racial da FGV Direito SP.
A pesquisa revelou que, apesar de a LGBTfobia ser reconhecida legalmente como crime de racismo, seu entendimento ainda é parcial, desigual e, em muitos casos, ausente.
“Entre os casos que nós estudamos, 39 das decisões são cíveis, em sua maioria pedidos de indenização por dano moral decorrentes de insultos, discriminações em espaços públicos ou demissões motivadas por preconceito; e 32 decisões criminais, predominantemente de injúria racial/preconceituosa, ameaça e lesão corporal. Ou seja, podemos constatar que a motivação LGBTfóbica é raramente reconhecida de forma explícita. Em mais da metade das decisões julgadas, a identidade de gênero ou orientação sexual da vítima sequer é mencionada, ainda que o conflito tenha evidente conteúdo discriminatório”, acrescenta Lígia de Souza Cerqueira, coordenadora adjunta do estudo e pesquisadora do centro.
O estudo identificou quatro padrões recorrentes nas decisões judiciais:
Negação ou diluição da motivação discriminatória: homotransfobia muitas vezes é tratada como “conflitos interpessoais” ou “brincadeiras”, desconsiderando o contexto social e simbólico da violência.
Aplicação inconsistente da ADO 26: a equiparação da LGBTfobia ao racismo é adotada de forma irregular, em parte devido à ausência de protocolos institucionais, dificuldades probatórias e lacunas de formação.
Fragilidade na reparação civil: indenizações são frequentemente baixas e minimizam a gravidade das ofensas; a média das compensações cíveis analisadas foi de R$ 13.413,04, e, nos processos criminais, apenas metade das decisões determinou reparação civil.
Risco de estigmatização: uso inadequado do nome social, linguagem patologizante, ausência de acolhimento especializado, revitimização e invisibilidade interseccional, principalmente para pessoas negras, travestis e transexuais.
O estudo também destaca boas práticas judiciais, que podem servir de referência: reconhecimento explícito da LGBTfobia como forma de racismo, menção à ADO 26, uso do nome social, linguagem respeitosa, interpretação do dano moral com função pedagógica e invocação de tratados internacionais de direitos humanos.
O estudo completo está disponível aqui.