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Empresas recorrem a câmaras especializadas como alternativas extrajudiciais mais rápidas

Uma das iniciativas é a Câmara de Solução de Disputas Relativas a Direito Digital, vinculada ao Centro de Solução de Disputas da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual

Por Redação / 12 de dezembro de 2025

computador inscrição. Foto: Freepik

Empresas têm buscado alternativas mais rápidas (Foto: Freepik)

A escalada da morosidade no Judiciário brasileiro tem empurrado cada vez mais empresas para fora dos tribunais. Dados do relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostram que o tempo médio de tramitação dos processos cresceu de 2 anos e 7 meses em 2021 para mais de 4 anos em 2024. O impacto financeiro também é expressivo: apenas em 2022, o custo de manutenção do Poder Judiciário alcançou cerca de R$ 116 bilhões.

Nesse cenário de lentidão e despesas crescentes, companhias dos setores de tecnologia, inovação e dados vêm priorizando métodos extrajudiciais especializados. Uma das iniciativas é a Câmara de Solução de Disputas Relativas a Direito Digital (CDD-ABPI), vinculada ao Centro de Solução de Disputas da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (CSD-ABPI).

A proposta é oferecer procedimentos totalmente digitais, com regulamento próprio e quatro modalidades: Mediação Digital, Determinação por Perito(s), Arbitragem Acelerada Digital e o Sistema Online de Solução de Disputas (ODR). Todas as etapas são conduzidas remotamente, com carregamento eletrônico de documentos e assinaturas preferencialmente digitais, eliminando audiências presenciais.

Comparando prazos, enquanto ações judiciais podem se estender por anos até a baixa definitiva, uma arbitragem digital é finalizada em até três meses. Na Mediação Digital, o prazo máximo é de 30 dias após a nomeação do mediador. Já os procedimentos de Determinação por Perito(s) e Arbitragem Acelerada Digital têm duração prevista de até 90 dias, com prorrogação apenas em situações excepcionais. Os custos também são definidos previamente, evitando surpresas com perícias, recursos ou custas adicionais.

Propriedade intelectual e direito digital

Segundo Rodrigo Azevedo, diretor da Câmara de Solução de Disputas Relativas a Direito Digital (CDD-ABPI) do CSD-ABPI, as empresas já entenderam que, especialmente nos campos da propriedade intelectual e do direito digital, agilidade, sigilo e especialização do julgador são fundamentais para a solução de disputas contratuais, relacionadas aos seus negócios.

“Os mecanismos adequados de solução de disputas (como arbitragem, mediação, determinação por perito ou ODRs) oferecem justamente isso: decisões mais rápidas, ambientes sigilosos e segurança procedimental, com prazos previamente definidos e condução por profissionais com sólida formação técnica no campo da disputa”, explica. “Esses modelos têm se mostrado mais eficientes do que recorrer exclusivamente ao Judiciário, que é generalista por natureza e que nem sempre consegue acompanhar o ritmo da inovação.”

“Por isso, observamos um movimento crescente de organizações que buscam o Centro de Solução de Disputas da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (CSD-ABPI) e, também por essa razão, criamos uma câmara especializada em Direito Digital, uma inovação sem precedentes na América Latina”, completa.

Na prática, os custos ficam assim: na Mediação Digital, a taxa de administração é de R$ 2 mil por parte para 30 dias, com honorários do mediador entre R$ 600 e R$ 1,2 mil por hora. Já na Arbitragem Acelerada Digital, para controvérsias de até R$ 1 milhão, a taxa é de R$ 6 mil por parte para 90 dias, e os honorários do árbitro também variando entre R$ 600 e R$ 1,2 mil por hora.

A previsibilidade é apontada como uma das maiores vantagens: as partes sabem de antemão quanto pagarão e por quanto tempo o procedimento deve durar, algo raro nos litígios judiciais tradicionais.

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