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Empresas conseguem limitar penhora de valores em contas bancárias

Corrida ao Judiciário cresceu após a implantação da “teimosinha”

30 de outubro de 2023

O aperfeiçoamento do sistema de penhora on-line tem levado empresas a recorrer ao Judiciário para obter liminares e limitar o bloqueio de valores em contas bancárias. As decisões, em geral, estabelecem limites com base no faturamento mensal ou do valor cobrado, que variam entre 10% e 30% do total. As informações são do Valor Econômico.

Segundo o jornal, a corrida ao Judiciário ganhou corpo após a implantação da ferramenta batizada de “teimosinha” no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) – que substituiu o Bacen Jud. Por meio dela, a mesma ordem de rastreamento é automaticamente renovada por várias vezes, até o valor da dívida, ao longo de 30 dias úteis. Antes, valia por apenas 24 horas.

A teimosinha começou a funcionar em 2021. Naquele ano, foram bloqueados R$ 656,4 bilhões por meio do Sisbajud – R$ 610 bilhões no mês de junho, um mês depois da adoção da ferramenta. Desse total, R$ 21,8 bilhões transferidos para contas judiciais, segundo informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em 2023, já foram bloqueados pelo Sisbajud, R$ 121,8 bilhões. Desse total, R$ 20,7 bilhões foram transferidos para quitar dívidas. Em 2022, foram R$ 200 milhões bloqueados e R$ 21,9 bilhões transferidos.

Os pedidos para limitar as penhoras on-line são baseados no artigo 866 do Código de Processo Civil (CPC), que trata de penhora de faturamento e tem sido usado por analogia. Segundo o dispositivo, se a empresa não tiver outros bens penhoráveis ou forem insuficientes para saldar o crédito, o juiz poderá ordenar a penhora de um percentual do faturamento que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades.

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