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Ter o nome negativado indevidamente, sem nunca ter atrasado um boleto ou por causa de uma cobrança errada, pode gerar restrições de crédito, prejuízos financeiros… e dar muita dor de cabeça. Para este primeiro texto da série “E agora?”, que busca esclarecer e orientar os leitores sobre seus direitos, o Debate Jurídico ouviu especialistas para mostrar como contestar a dívida, limpar o nome junto a órgãos de proteção de crédito, como o SPC e o Serasa, e, em alguns casos, até conseguir uma indenização na Justiça.
De acordo com cartilhas de defesa do consumidor, a negativação indevida ocorre quando o fornecedor registra a pessoa em cadastros sem fundamento jurídico. Para descobrir se o nome está negativado, o consumidor pode acessar o site dos órgãos, fazer um cadastro e ter acesso ao chamado “score” de crédito, que mede a probabilidade de um consumidor pagar suas contas em dia e funciona como um termômetro de confiança para bancos e empresas. Os casos mais comuns são de cobrança de dívidas já quitadas ou cobradas mais de uma vez, débitos oriundos de fraudes ou golpes com uso do CPF da vítima, dívidas prescritas, cancelamento de serviços e erros administrativos.
Conforme o Direito do Consumidor, essas práticas configuram falha na prestação do serviço e geram responsabilidade objetiva para a empresa que efetuou a inscrição, explica o advogado Fernando Moreira, especialista em Direito Empresarial. De acordo com ele, ao descobrir o problema, o consumidor deve pedir uma certidão ou extrato detalhado do órgão de proteção ao crédito que comprove a origem e o valor da anotação. “Simultaneamente, é essencial reunir todas as provas da irregularidade, como comprovantes de pagamento, números de protocolo de reclamações anteriores ou e-mails que demonstrem a inexistência da relação jurídica que gerou a cobrança”, afirma.
Como e onde contestar a dívida?
A contestação pode ser realizada por três vias principais, segundo os especialistas, começando pelo contato direto com o SAC ou Ouvidoria da empresa credora. “É importante obter uma resposta formal”, orienta Vitor Augusto Nichele, advogado do escritório Assis Gonçalves, Nied e Follador – Advogados. Ele lembra que os chamados “birôs de crédito” são apenas intermediários, mas têm ferramentas para mediar disputas. Caso o problema não seja resolvido prontamente, o consumidor pode utilizar órgãos de mediação administrativa, como o Procon ou a plataforma Consumidor.gov.br, ou ainda ingressar com uma ação judicial com pedido de decisão liminar para a exclusão imediata do registro.
Moreira explica que o prazo legal para que o nome seja excluído dos cadastros após a comprovação do erro ou a quitação do débito é de cinco dias úteis, conforme estabelecido pela Súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Esse prazo começa a contar a partir do momento em que a empresa toma ciência do pagamento ou reconhece o equívoco, cabendo a ela a responsabilidade exclusiva de comunicar a baixa aos órgãos de proteção ao crédito”, explica o advogado.
Na avaliação de Moreira, o consumidor pode recorrer à Justiça para pedir indenização por danos morais sempre que a negativação for injusta e não houver outras anotações legítimas anteriores em seu nome. “Nessas situações, o Judiciário entende que o dano é presumido, bastando provar que a inscrição foi indevida para que surja o direito à reparação financeira, exceto nos casos previstos pela Súmula 385 do STJ, em que registros prévios e legítimos podem afastar o direito à indenização”, afirma.
Antes da judicialização
Embora não seja obrigatório por lei, recomenda-se tentar resolver o problema administrativamente antes de recorrer à Justiça, diz Nichele, porque a tentativa prévia mostra boa-fé do consumidor e evita que a empresa alegue “falta de interesse de agir”. “A negativa do credor em resolver amigavelmente o problema pode servir de motivo para o incremento, pelo juiz, da indenização”, exemplifica o advogado.
Quando vale a pena ingressar com ação judicial e em qual juizado isso pode ser feito? Para o profissional do escritório Assis Gonçalves, Nied e Follador – Advogados, é válido quando a solução extrajudicial não funciona, ou o prejuízo é grave. Ele lembra que a negativação indevida pode gerar a recusa de crédito, aumento de juros em financiamento e até a perda de oportunidade de negócio em alguns casos. “Escolhido o caminho judicial, a via costuma ser o Juizado Especial Cível (JEC), procedimento mais rápido, sem custas, normalmente, e destinado a causas de até quarenta salários mínimos”, afirma.