Apesar da falência da empresa, trabalhador tem direitos garantidos (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
A falência de uma empresa costuma gerar insegurança imediata para os trabalhadores, especialmente sobre o recebimento de salários atrasados e verbas rescisórias. Apesar do impacto, a legislação brasileira prevê mecanismos para proteger os empregados nesses casos.
Conforme a Lei de Falências (nº 11.101/2005), o encerramento das atividades ou a decretação de falência não extingue os direitos do trabalhador. Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço, 13º salário proporcional, aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS continuam sendo devidos.
“A falência da empresa não elimina os direitos trabalhistas. Verbas como salários atrasados, férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, passam a integrar o processo falimentar com prioridade em relação à maioria das outras dívidas”, explica Lucimara da Silva Brito, advogada especialista em direito trabalhista no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.
Prazos e riscos no recebimento
Diferentemente das rescisões em empresas ativas, que devem ser quitadas em até 10 dias após o término do contrato, no processo de falência não há prazo fixo legal para o pagamento integral das verbas trabalhistas. O cronograma depende de:
Arrecadação e venda dos bens da empresa;
Homologação do quadro geral de credores;
Existência de recursos suficientes na massa falida;
Decisões do juízo falimentar (foro competente).
Em casos de recuperação judicial, os créditos trabalhistas devem, em regra, ser pagos em até 12 meses, podendo se estender para 24 meses em situações excepcionais, mediante garantias e aprovação dos credores.
“É comum que trabalhadores confundam recuperação judicial com falência. Na recuperação, a empresa ainda está em atividade e há prazos legais para quitação dos créditos trabalhistas. Já na falência, o recebimento depende diretamente do sucesso na venda dos ativos, o que pode levar tempo significativo”, destaca Lucimara.
Habilitação do crédito
A Lei de Falências estabelece que créditos trabalhistas têm natureza privilegiada, com prioridade até o limite de 150 salários mínimos por trabalhador. Valores que ultrapassarem esse teto passam a ser classificados como créditos quirografários, concorrendo com outros credores sem preferência. O desconhecimento dessas regras pode levar à perda de valores ou à demora no recebimento.
Além disso, verbas estritamente salariais vencidas nos três meses anteriores à decretação da falência, até o limite de cinco salários mínimos por trabalhador, podem ser pagas de forma mais rápida, conforme a disponibilidade de caixa da massa falida. É fundamental ficar atento ao prazo decadencial de três anos para requerer a habilitação ou reserva do crédito.
“Muitos trabalhadores acreditam que, com o fechamento da empresa, não há mais o que fazer, mas isso não é verdade. A legislação garante que os créditos trabalhistas sejam tratados como preferenciais, justamente para proteger quem depende daquela renda para subsistência”, conclui a advogada.