Desperdício de alimentos no centro do debate (Foto: Licia Rubinstein/Agência IBGE Notícias)
A proposta de criminalizar o descarte de alimentos próprios para consumo humano, prevista no Projeto de Lei 502/2025, está gerando debate intenso entre especialistas. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto pretende punir produtores e empresas que descartem alimentos ainda aptos ao consumo, com multas que podem chegar a 15% do faturamento bruto anual e penas de reclusão de até quatro anos.
Para a advogada especializada em Direito Agrário Márcia Alcântara, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, o projeto parte de uma preocupação legítima, mas erra ao adotar o caminho da criminalização ampla. Segundo Márcia, o principal problema do PL é não diferenciar o descarte doloso, feito com intenção de manipular preços, das perdas inevitáveis da atividade agrícola.
“O texto criminaliza genericamente o descarte de alimentos aptos para consumo, sem separar situações de dolo específico das perdas causadas por fatores climáticos, pragas ou falhas logísticas, que são inerentes à produção rural”, explica. Para ela, essa lacuna viola o princípio da tipicidade penal e abre margem para punições arbitrárias.
A advogada destaca que práticas deliberadas de destruição de estoques para influenciar preços já são punidas pela legislação brasileira.
“Casos de manipulação de mercado já se enquadram na Lei Antitruste. Criar uma nova punição penal para a mesma conduta pode configurar bis in idem, além de deslocar o debate para o campo penal quando ele deveria ser tratado como crime contra a ordem econômica, com prova clara de dolo”, afirma.
Insegurança jurídica e critérios vagos
Outro ponto crítico, na avaliação da especialista, é a falta de critérios técnicos para definir o que seria um alimento “ainda próprio para consumo”. O projeto não faz referência a normas sanitárias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nem a parâmetros científicos objetivos, o que gera insegurança jurídica.
“Um alimento rejeitado por questões estéticas pode ser considerado apto ou não dependendo da interpretação do fiscal ou do juiz. Isso fere diretamente o princípio da legalidade penal, que exige clareza absoluta na definição do crime”, ressalta.
Márcia chama atenção ainda para o impacto desproporcional sobre agricultores familiares e produtores médios, que representam cerca de 70% dos estabelecimentos rurais do país.
“Esses produtores não têm acesso a silos climatizados ou câmaras frias e sofrem perdas maiores no pós-colheita. Penalizá-los da mesma forma que grandes empresas ignora a desigualdade estrutural do setor e viola o princípio constitucional da isonomia”, afirma.
A advogada alerta que a insegurança jurídica pode reduzir a diversidade produtiva. “Com medo de processos e multas, produtores tendem a abandonar cultivos mais sensíveis, como frutas, legumes e verduras, optando por monoculturas mais resistentes. Isso reduz a oferta de alimentos frescos, pressiona preços e compromete a segurança alimentar”, observa.
Penalização
Márcia também critica o uso do direito penal como instrumento para impor a função social da propriedade. “O desperdício de alimentos é um problema estrutural, ligado à falta de infraestrutura, logística precária e condições climáticas. O direito penal deve ser a última ratio, não a primeira resposta. Criminalizar não resolve o problema, apenas transfere custos e riscos para produtores vulneráveis”, diz.
Para a especialista, o caminho mais eficaz passa por políticas públicas e incentivos econômicos, como investimentos em armazenagem, melhoria da logística rural e estímulos fiscais para doação voluntária a bancos de alimentos. “Essas medidas atacam as causas reais do desperdício sem gerar efeitos colaterais graves para o agronegócio e para a segurança alimentar do país”, conclui.