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O Supremo Tribunal Federal vai retomar, em plenário físico, o julgamento sobre o cálculo da aposentadoria por invalidez, tema que pode impactar milhares de segurados em todo o país. O caso voltou à pauta após o pedido de destaque do ministro Edson Fachin, que levou a discussão ao plenário, depois do voto-vista do ministro Flávio Dino. Dino considerou inconstitucionais as regras criadas pela Reforma da Previdência de 2019, que alteraram a forma de cálculo do benefício.
Para o ministro, a metodologia atual, que leva em conta apenas 60% das maiores contribuições previdenciárias, reduz o valor da aposentadoria e viola princípios constitucionais da Seguridade Social, como o da irredutibilidade dos benefícios. Ele propôs que seja aplicada a mesma fórmula das aposentadorias por acidente de trabalho ou doença ocupacional, calculada com base na média de 100% das contribuições.
O advogado previdenciário e trabalhista Márcio Coelho avalia que a decisão do STF pode corrigir uma das maiores injustiças criadas pela reforma.
“A Reforma da Previdência ocorrida em novembro de 2019 dificultou a concessão geral dos benefícios e reduziu significativamente seus valores. É o caso da aposentadoria por invalidez previdenciária. Hoje, o valor é calculado sobre 60% do salário de benefício; antes, era sobre 100%. A perda é expressiva e atinge justamente quem mais precisa de amparo econômico”, explica o advogado.
O julgamento, interrompido após o pedido de vista de Fachin, deve definir se o cálculo atual será mantido ou declarado inconstitucional. O resultado poderá alterar o valor recebido por milhares de aposentados por invalidez, com possíveis efeitos retroativos.
“O critério atual é injusto e punitivo. O aposentado por invalidez é alguém que foi afastado de forma permanente e, portanto, necessita de maior proteção”, afirma o advogado. “Reduzir o benefício nesse momento é uma penalidade adicional. A decisão do STF é aguardada com grande expectativa, pois poderá corrigir uma distorção criada pela reforma de 2019.”