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Construtora é condenada a indenizar por causa de barulho de obra

Decisão do TJ-DF destaca que o incômodo extrapolou o mero aborrecimento cotidiano

26 de maio de 2023

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou uma construtora e uma incorporadora ao pagamento de indenização a morador em razão de barulho produzido em uma obra. A decisão fixou o valor de R$ 4 mil, a título de danos morais, além da obrigação de cumprimento do horário permitido para realização de obras (das 7h às 18h).

Segundo o processo, o autor da ação alega que há três anos foram iniciadas obras próximas ao seu apartamento e que as empresas descumprem as ordens legais referentes ao horário permitido para a execução das obras. Disse ainda que, apesar de haver acordo judicial, a empresa continua com as obras até as 20h, em desconformidade com a legislação do DF.

As construtoras argumentam que não há irregularidade na execução das obras, que as provas apresentadas pela autora são de terceiros e que houve acordo judicial entre as partes em outro processo. Disseram também que o autor não comprovou, por meio de decibelímetro, que o barulho emitido pelas obras está em desconformidade com a legislação.

Além disso, “os documentos juntados pelo autor representam situações pontuais; que não é razoável que o autor, em razão de apenas 4 situações ocorridas durante período de mais de 1 ano, receba indenização no valor de R$ 8.000,00”.

A decisão apontou que a construtora vem descumprindo as ordens legais e somente cessou com a irregularidade após determinação judicial. Informou que, após o acordo judicial, voltou a incomodar os moradores. Disse ainda que o autor do processo juntou documentos que comprovam a perturbação noturna decorrentes da execução das obras em 2020 e 2021. Portanto, “o barulho gerado na obra vizinha à sua residência, no horário noturno destinado ao descanso, extrapolou o mero aborrecimento cotidiano e violou seus direitos de personalidade”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

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