Foto: Freepik
De jornadas exaustivas a casos de assédio moral, o número de processos trabalhistas segue em alta no Brasil. De acordo com o Relatório Geral da Justiça do Trabalho do TST, mais de 4,09 milhões de ações foram registradas em 2024 — sendo cerca de 3,6 milhões novos casos.
Um levantamento da HRCA Consultoria, especializada em orientação jurídica e trabalhista, revela que os principais motivos de reclamação continuam os mesmos: horas extras não pagas, danos morais, vínculo empregatício, adicionais de insalubridade ou periculosidade e rescisão indireta do contrato.
“Muitas pessoas só procuram ajuda depois de meses de abuso ou prejuízo. Conhecer os direitos e agir cedo faz toda a diferença, sendo a melhor forma de evitar desgastes desnecessários e perdas”, comenta Raphael Martines, especialista em relações trabalhistas e proteção de direitos, e diretor da HRCA Consultoria.
1. Horas extras
Mesmo com a lei limitando a jornada a oito horas diárias e 44 semanais, é comum que empresas exijam mais tempo de trabalho sem pagar o adicional mínimo de 50% sobre a hora normal. Em muitos casos, a jornada sequer é registrada, e o intervalo para refeição é reduzido — prejuízo que pesa diretamente no bolso do trabalhador ao final do mês.
2. Danos morais
Assédio moral, humilhações públicas, atrasos salariais, acidentes de trabalho e revistas íntimas constrangedoras são situações que violam a dignidade do empregado. Nesses casos, a Justiça reconhece o direito à reparação financeira, já que o dano vai além do material e afeta a saúde emocional do trabalhador.
3. Vínculo empregatício
Muitas empresas tentam reduzir custos contratando como pessoa jurídica (PJ) ou de forma “informal”, mas exigem subordinação, rotina e cumprimento de ordens diárias — elementos típicos de um contrato CLT. Quando a Justiça comprova essas condições, o vínculo é reconhecido e o trabalhador garante direitos como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.
4. Adicionais de insalubridade e periculosidade
Profissionais expostos a calor excessivo, ruídos intensos, produtos químicos ou inflamáveis têm direito a adicionais que variam conforme o grau de risco da atividade. Apesar de garantidos por lei, muitos empregados não recebem esses valores, mesmo enfrentando condições que prejudicam sua saúde e segurança.
5. Rescisão indireta
Se a empresa atrasar salários, não pagar FGTS, desviar funções ou expor o funcionário a riscos, o trabalhador pode pedir rescisão indireta — uma espécie de “justa causa invertida”. Nesse caso, o contrato é encerrado e o empregado mantém todos os direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.
Crescimento das ações trabalhistas
O número de processos trabalhistas cresceu 19,3% em 2024 em comparação a 2023, segundo o TST.
Os setores mais impactados foram serviços (27,9%), indústria (20,6%) e comércio (13,1%).
As ações por assédio moral também dispararam: um aumento de 28% no período, saltando de 91 mil para 116 mil novos casos, conforme dados do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
“As leis existem para proteger o trabalhador, mas, infelizmente, muitas vezes não são cumpridas. Procurar orientação logo nos primeiros sinais de irregularidade faz toda a diferença. Informação e apoio jurídico transformam situações de abuso em soluções que devolvem saúde mental, estabilidade financeira e futuro profissional”, reforça Martines.
Atenção aos sinais
Segundo o especialista, identificar jornadas longas sem hora extra, ausência de registro na carteira ou falta de adicionais pode evitar que o problema se arraste por meses.
Reconhecer essas situações e buscar orientação jurídica é fundamental para prevenir perdas financeiras, reduzir o desgaste psicológico e preservar a dignidade e a qualidade de vida profissional.