Nova regra para transferência de veículos no Brasil (Foto: Freepik)
O Congresso Nacional derrubou, em sessão conjunta realizada no último dia 4, o veto presidencial a um dispositivo da Lei nº 15.153/2025, alterando de forma significativa as regras para a transferência de veículos no Brasil. A decisão amplia a digitalização do processo e, segundo especialistas, cria um ambiente mais vulnerável a fraudes e crimes cibernéticos.
O texto original do projeto de lei previa apenas que os recursos arrecadados com multas de trânsito pudessem ser destinados ao custeio da formação de condutores de baixa renda, por meio da chamada CNH Social. No entanto, durante a tramitação no Congresso, foram incluídas emendas conhecidas como “jabuti”, sem relação direta com o tema inicial, que modificaram pontos sensíveis do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Uma dessas mudanças já havia sido sancionada anteriormente e representou, na avaliação de entidades de defesa do consumidor, um retrocesso: a autorização da vistoria eletrônica realizada de forma 100% digital. Com a derrubada do veto presidencial, o novo texto da lei passa a permitir que os departamentos estaduais de trânsito (Detrans) ofereçam a transferência de propriedade de veículos por meio de plataformas eletrônicas, com autenticação de documentos e assinaturas digitais validadas por empresas privadas.
Para especialistas, a flexibilização excessiva do procedimento abre espaço para uma série de ilícitos, como estelionato, falsidade ideológica, transferências forçadas, clonagem e adulteração de veículos. Também há preocupação com a ampliação do risco de invasão de dispositivos, acesso indevido à conta gov.br e vazamento de dados sensíveis de compradores e vendedores.
“Justo quando o avanço da inteligência artificial atinge um limiar em que já não é possível distinguir o que é real do que é apenas uma simulação da realidade, é um risco desnecessário abolir a intermediação de um cartório, seja presencial ou digitalmente por meio do e-Notariado, e a vistoria presencial do veículo realizada por empresa credenciada”, alerta o professor Marcelo Graglia, da PUC-SP, pós-doutorado em inteligência artificial e impactos sociais.
Graus distintos de risco
Ao vetar o dispositivo, o governo federal havia apontado o risco de fragmentação da infraestrutura de assinaturas eletrônicas entre os estados, demonstrando preocupação com a compatibilidade entre os sistemas dos órgãos de trânsito e, sobretudo, com a preservação de padrões nacionais mínimos de segurança.
Com a derrubada do veto, a nova redação do §4º do artigo 123 do CTB transfere à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e aos próprios Detrans a responsabilidade regulatória sobre o processo de transferência de veículos. Caberá a cada órgão, dentro de sua jurisdição, definir o grau de digitalização e as etapas do procedimento.
O advogado Daniel Santos Garroux, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Econômico e Políticas Sociais (IBDEPS), avalia que o caminho mais seguro seria a adoção de regras mais restritivas. “Com a derrubada do veto, cada estado agirá de uma forma, o que expõe a população a graus distintos de risco e compromete a troca de informações em tempo real entre as entidades da federação, facilitando a prática de ilícitos”, afirma.
A mudança também impõe desafios técnicos às empresas estatais e privadas de tecnologia que deverão operar ou integrar as plataformas de transferência de propriedade veicular. Dados relacionados a assinaturas digitais, biometria, reconhecimento de imagem, fotos, vídeos, formulários online e sistemas de compartilhamento são considerados altamente sensíveis do ponto de vista da segurança da informação e da privacidade.
Garroux chama a atenção para a dificuldade de responsabilização das empresas privadas envolvidas. “Quem utilizar as plataformas digitais privadas, muitas delas sediadas fora do país, não terá condições de responsabilizá-las pelas eventuais falhas na prestação do serviço”. Segundo ele, o modelo atual de cartórios oferece uma salvaguarda jurídica relevante. “A responsabilidade constitucional do notário é uma garantia fundamental para os consumidores da qual o país está abrindo mão”, pondera.
Crimes digitais
O debate ocorre em um contexto de forte crescimento dos crimes digitais no país. Dados do mais recente relatório da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP) indicam que o Brasil ocupa a segunda posição mundial em número de ataques cibernéticos, com cerca de 700 milhões de tentativas por ano, o equivalente a 1.379 ataques por minuto. Apenas em 2025, foram registrados 28 milhões de golpes envolvendo o Pix, além de milhões de fraudes em compras online e aplicativos de mensagens. “A capacidade de gerar, com o auxílio da IA, deepfakes cada vez mais elaboradas torna o cenário ainda mais preocupante”, observa Graglia.
Nas últimas semanas, grandes empresas de tecnologia lançaram novas versões de seus modelos de inteligência artificial, inclusive ferramentas de geração de imagens e vídeos hiper-realistas. O avanço tem alimentado debates e provocado confusão até entre usuários experientes, enquanto influenciadores exploram o limite entre realidade e simulação para gerar engajamento nas redes sociais.
“Em um mundo no qual o limiar entre o real e a manipulação fica cada vez menos perceptível, não é razoável que uma lei, em nome da praticidade, deixe tão frouxo o controle sobre a vontade real de transferência ou de venda de um veículo; a originalidade e autenticidade da documentação apresentada e do carro vistoriado poderão trazer muitas incertezas”, conclui Garroux.