Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
A intolerância religiosa segue sendo um desafio para o Brasil, mesmo com leis que protegem o direito à fé. Um levantamento da plataforma Escavador, divulgado na última segunda-feira (19), revela que pelo menos 89 inquéritos judiciais envolvendo crimes previstos nos artigos 208 e 140 do Código Penal foram abertos nos últimos três anos, com maior incidência nas regiões Sudeste e Nordeste.
O Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, celebrado no dia 21 de janeiro pela Lei Nº 11.635/2007, chama atenção para a persistência do problema. O decreto, assinado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, impulsiona discussões sobre o estado laico e a proteção das diferentes crenças, mas os números indicam que, na prática, ainda há desafios a serem enfrentados.
Entre os estados, Minas Gerais lidera com 21 inquéritos, seguida por Sergipe (11), São Paulo (8), Bahia (6), Distrito Federal (6), Goiás (5), Amapá e Ceará (4 cada), e Pernambuco e Rio de Janeiro (3 cada).
O estudo mostra um aumento expressivo nos tribunais. Em 2024, 16 casos foram registrados; em 2025, o número saltou para 70 ações judiciais, representando 78% do total dos últimos três anos, um crescimento de mais de 300% em apenas um ano. No início de 2026, três ações já estão em análise.
Outras tipificações
Segundo Dalila Pinheiro, Senior Legal Analyst e DPO da Escavador, a realidade pode ser ainda mais ampla, já que muitos casos de intolerância religiosa são registrados sob outras tipificações, como injúria racial ou ameaça.
“Quando analisamos os dados do Judiciário, é importante considerar que parte dos casos de ‘intolerância religiosa’ não está categorizada dessa forma nos registros oficiais, o que indica que um volume disperso de denúncias que são notificadas com outro enquadramento. A maioria destas é apresentada no grupo de ‘intolerância e/ou injúria racial, de cor e/ou etnia’”, explica Dalila.
O levantamento reforça essa observação: mais de 1,5 mil ações judiciais envolvendo “intolerância e/ou injúria racial, de cor e/ou etnia” foram registradas nos últimos três anos. Em 2023, houve 61 casos; em 2024, 211; e em 2025, o número disparou para 1,2 mil. Até a segunda quinzena de 2026, cerca de 25 processos estão em aberto.
Geograficamente, Minas Gerais mantém a liderança com 629 casos, seguido por São Paulo (165), Rio de Janeiro (111), Goiás (109) e Paraná (66).
“Sem uma tipificação correta, esses casos acabam entrando em outras categorias, o que dificulta o enfrentamento da intolerância religiosa como um problema estrutural. A padronização dos registros é fundamental para garantir dados mais precisos, proteção às vítimas e respostas institucionais mais consistentes”, ressalta Dalila Pinheiro.
A especialista reforça que a forma como os crimes são registrados impacta não apenas a leitura estatística, mas também o acesso das vítimas à Justiça e a formulação de políticas públicas mais eficazes.
Distribuição de processos por estado – Intolerância religiosa (2023-2026):
Minas Gerais – 21
Sergipe – 11
São Paulo – 8
Bahia – 6
Distrito Federal – 6
Goiás – 5
Amapá – 4
Ceará – 4
Pernambuco – 3
Rio de Janeiro – 3
Rio Grande do Sul – 3
Paraíba – 2
Santa Catarina – 2
Amazonas – 2
Alagoas – 2
Espírito Santo – 1
Paraná – 1
Piauí – 1
Rio Grande do Norte – 1
Rondônia – 1