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Um caso recente expôs falhas graves na fiscalização do sistema público de saúde. Um homem foi preso em Cananéia, no litoral de São Paulo, após atuar ilegalmente como médico em uma Unidade Básica de Saúde (UBS). O erro que levou à descoberta foi considerado grosseiro: ele afirmou ter identificado a vesícula de uma paciente que já havia retirado o órgão.
De acordo com a polícia, o suspeito realizou atendimentos a pedido de um professor, mediante pagamento, mesmo sem possuir qualquer habilitação profissional. Embora houvesse a contratação formal de um médico, quem efetivamente comparecia à UBS para atender os pacientes era um terceiro, sem registro, que utilizava carimbo e receituário do profissional oficialmente contratado.
Para a advogada Samantha Takahashi, especialista em Direito Médico, o episódio vai muito além da prisão do falso profissional. “A pergunta jurídica mais importante é como alguém sem habilitação consegue atuar dentro de uma UBS”, afirma, ao destacar a gravidade institucional do caso.
Segundo a especialista, a situação configura crimes claros. “Esse é um clássico caso de exercício ilegal da medicina e falsidade ideológica, com o agravante de que o médico que foi efetivamente contratado pode também ser responsabilizado civil, penal e administrativamente, perante o Conselho de Medicina, se de fato ficar comprovado o conluio entre ambos”, explica.
A responsabilização, porém, não se limita aos envolvidos diretamente no atendimento. Samantha Takahashi lembra que a legislação impõe deveres claros à gestão das unidades de saúde. “Todo estabelecimento assistencial público precisa funcionar com uma diretoria técnica e uma diretoria clínica”, diz.
Conforme a advogada, a Resolução CFM nº 2.147/2016 determina que cabe ao diretor técnico certificar a regular habilitação dos médicos junto ao Conselho Regional de Medicina, exigindo documentação formal e mantendo cópias no prontuário funcional do profissional.
Falha de barreira
Ela acrescenta que o diretor clínico também pode ser responsabilizado. “O artigo 6º da mesma resolução dispõe que são deveres do diretor clínico supervisionar a efetiva realização do ato médico. O que significa dizer que, se alguém consegue entrar, atender, fazer ultrassom e laudar, houve uma falha de barreira que poderia ter sido prevenida”, afirma.
A advogada faz um alerta direto aos profissionais e gestores públicos envolvidos na administração da saúde. “Na prática, muitos médicos assumem a função de diretor técnico ou clínico sem sequer conhecer minimamente a responsabilidade que essas funções carregam”, diz.
Para os pacientes atendidos pelo falso médico, o impacto pode se estender à esfera judicial. “Fica muito claro que a instituição pública poderá ser responsabilizada civilmente caso esses atendimentos tenham gerado algum dano”, finaliza Samantha Takahashi.