Companhia aérea é condenada a indenizar idosos (Foto: Pixabay)
Um casal de idosos de Belo Horizonte deve ser indenizado por uma companhia aérea por transtornos sofridos em viagem da capital mineira a Caxias do Sul (RS). A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que reformou parcialmente sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
Durante escala em Campinas (SP), uma manutenção na aeronave fez com que o casal precisasse ser realocado em voo para Florianópolis (SC), com hospedagem e transporte garantidos pela empresa. No entanto, o casal alegou que ficou sem assistência na capital catarinense; que o hotel possuía instalações precárias; e que foi preciso alugar um carro e dirigir 500 km para chegar a Caixas do Sul (RS).
Em sua defesa, a empresa classificou o atraso como caso fortuito e afirmou que não poderia ser responsabilizada, já que zelava pela segurança dos passageiros. Além disso, sustentou que os gastos foram cobertos por vouchers de transporte e alimentação. Em 1ª instância, foi fixada indenização de R$ 10 mil por danos morais, para cada passageiro, e de R$ 2.334,94 por danos materiais. Com isso, a empresa recorreu.
O relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, reconheceu que o casal sofreu danos passíveis de indenização devido ao atraso de 28 horas na viagem, além das condições enfrentadas.
O magistrado entendeu, mediante os recibos de gastos com aluguel de carro e alimentação, que a companhia não ofereceu o transporte devido. No entanto, deu parcial provimento ao recurso para reduzir os danos morais para R$ 5 mil, para cada passageiro, a fim de adequar a indenização ao padrão aplicado em casos semelhantes. O desembargador Fernando Lins e o juiz convocado Christian Gomes de Lima acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJ-MG