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O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que animais de estimação, como cachorros, transportados em voos podem ser tratados como bagagem comum para fins de responsabilidade em caso de perda — ou seja, sem direito automático a indenizações maiores.
A decisão foi motivada por um caso envolvendo a companhia aérea Iberia e uma passageira argentina, cujo cachorro fugiu na pista do aeroporto antes de ser embarcado em um voo de Buenos Aires para Barcelona, em 2019. A cadela Mona, que viajava no porão por ultrapassar o limite de peso permitido na cabine, nunca foi encontrada.
A passageira pediu uma indenização de 5 mil euros (cerca de R$ 31 mil) por danos morais, mas a Iberia defendeu que o valor deveria seguir os limites aplicados à perda de bagagem despachada, pois a tutora não declarou valor especial no check-in.
Segundo o TJUE, o bem-estar animal é importante, mas isso não impede que os pets sejam tratados como bagagem dentro da definição da Convenção de Montreal, que regula o transporte aéreo internacional.
A decisão ainda não encerra o caso, que continuará sendo julgado pela Justiça espanhola. Para o advogado da tutora, Carlos Villacorta, a sentença foi decepcionante. Para ele, em casos assim, o impacto envolve não apenas danos morais, mas também “psicológicos e até psiquiátricos, que, segundo esta sentença, nunca poderão ser compensados”, afirmou ele, em entrevista à AFP.