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Banco Master: saiba quem pode perder dinheiro após a liquidação decretada pelo BC

Advogado explica riscos para correntistas e investidores

Por Redação / 19 de novembro de 2025

© Marcello Casal JrAgência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A decisão do Banco Central de decretar a liquidação extrajudicial do Banco Master provocou uma corrida por informações entre correntistas e investidores pessoas físicas. Com a medida, o banco interrompe imediatamente suas operações e passa a ser administrado por um liquidante, responsável por encerrar as atividades, vender ativos e organizar o pagamento dos credores conforme determina a legislação.

“Os recursos ficam imediatamente congelados. O liquidante, nomeado pelo Banco Central, vai identificar quanto cada cliente tem a receber”, explica o advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor.

Segundo Ferri, o primeiro impacto para os clientes é compreender que todos (correntistas e investidores) passam a ser credores da instituição. “O impacto é direto: contas, depósitos e investimentos emitidos pelo próprio banco são afetados. Correntistas e investidores viram credores”, afirma.

Produtos simples 

O especialista ressalta que quem possui aplicações tradicionais, como CDBs emitidos pelo próprio Banco Master, tende a estar em situação mais confortável. “Quem tem produtos simples, como CDB, geralmente está coberto pelo FGC; quem tem produtos mais complexos pode enfrentar risco maior e depende do resultado da liquidação”, alerta. A lista detalhada de credores será elaborada pelo liquidante.

FGC 

A principal segurança para o investidor pessoa física é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). “Para a maior parte das pessoas físicas, a primeira linha de proteção é o FGC, que cobre até R$ 250 mil por CPF”, explica Ferri. Entram nessa cobertura: contas, depósitos, poupança, CDB, LCI e LCA — sempre dentro do teto de R$ 250 mil por CPF por instituição.

“O que estiver dentro desse limite tende a ser pago. O que ultrapassar entra na fila da liquidação”, resume o advogado. Ficam fora da proteção: fundos de investimento, produtos estruturados, valores acima do limite e aplicações não elegíveis ao FGC.

Massa liquidada

Para quem tem valores maiores ou investimentos não cobertos, o caminho é outro. “Se o produto for coberto pelo FGC, o cliente só precisa aguardar a liberação da lista de credores e seguir as orientações do próprio Fundo para receber”, orienta Ferri. Já quem não está protegido passa a disputar a recuperação na massa liquidada.

“Nesse caso, deve acompanhar o edital do liquidante e registrar seu crédito para tentar recuperar a diferença”, recomenda. Ele sugere que o consumidor organize desde já extratos, comprovantes e contratos para evitar divergências no reconhecimento dos valores.

Pagamentos

O tempo para receber varia conforme a proteção. “O FGC costuma pagar rapidamente depois de receber a lista de credores, em alguns casos, semanas. Já a liquidação pode levar meses ou anos, porque depende da venda dos ativos do banco. Não existe prazo exato para quem está fora da garantia”, afirma.

Enquanto isso, o cliente deve acompanhar apenas fontes oficiais: Banco Central, liquidante e FGC, evitando golpes que já começam a circular usando o caso como isca.

Via judicial 

Ferri alerta para a possibilidade real de prejuízo. “Sim, há risco, especialmente para quem tem valores acima do limite do FGC ou produtos sem garantia”, afirma. Nesses casos, a via judicial pode se tornar necessária. “O Judiciário deve ser acionado quando o cliente não tiver seu crédito reconhecido, quando houver indícios de fraude, ou quando a liquidação se mostrar ineficiente. Em alguns casos, ações individuais ou coletivas podem ser o único caminho para recuperar parte das perdas”, conclui.

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