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Autolicenciamento ambiental: o que o produtor rural deve saber

Especialista diz que nova lei traz agilidade aos processos, mas também maior responsabilidade

Por Redação / 4 de dezembro de 2025

Produtor rural. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A derrubada de 52 vetos à Lei Geral do Licenciamento Ambiental redefiniu o cenário regulatório para atividades rurais e agroindustriais no Brasil. As mudanças trazem mais agilidade, por meio da flexibilização e descentralização das regras, mas também transferem ao produtor a responsabilidade direta pela comprovação da regularidade técnica e ambiental.

A avaliação é de André Aidar, sócio e head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados, doutor e mestre em Agronegócio pela UFG e especialista em Análise Econômica do Direito.

Para Aidar, o autolicenciamento representa um avanço histórico para atividades rurais de baixo e médio impacto, que por anos enfrentaram processos lentos e exigências desproporcionais.

“O produtor ganha velocidade, mas assume o dever de demonstrar conformidade técnica e ambiental. É um cenário de autonomia com ônus”, afirma.

O especialista alerta que a nova lei exige governança ambiental consistente, registros atualizados e assessoria técnica contínua, já que a responsabilização pelo cumprimento das normas será mais direta.

Outro ponto destacado é o risco de conflitos com o sistema federal de regularização ambiental, como previsto no Código Florestal, no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e no Programa de Regularização Ambiental (PRA). A descentralização pode gerar divergências de parâmetros, procedimentos e interpretações entre estados e municípios.

“O licenciamento local pode não coincidir com exigências federais. Em caso de divergência, o produtor normalmente arca com os custos de adaptação”, explica Aidar.

Insegurança jurídica

A flexibilização, embora aumente a agilidade, pode gerar insegurança jurídica, caso não haja padronização mínima entre os entes federados. Municípios e estados com capacidade técnica desigual podem adotar critérios distintos, elevando o risco de autuações, embargos e judicializações.

“No agro, onde investimentos têm alto valor e dependem de previsibilidade, a ausência de uniformidade pode gerar litígios e revisões posteriores por órgãos como MPF, Ibama e tribunais de contas”, afirma.

Para reduzir riscos ambientais e administrativos, o especialista recomenda quatro medidas imediatas para produtores:

  1. Manter documentos ambientais atualizados.

  2. Revisar processos internos de conformidade.

  3. Integrar assessorias técnica e jurídica.

  4. Documentar todas as etapas das operações.

“No autolicenciamento, a regra é simples: se não estiver documentado, não existe. A prova de regularidade passa a ser elemento central de proteção do produtor”, conclui.

 

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