Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
A derrubada de 52 vetos à Lei Geral do Licenciamento Ambiental redefiniu o cenário regulatório para atividades rurais e agroindustriais no Brasil. As mudanças trazem mais agilidade, por meio da flexibilização e descentralização das regras, mas também transferem ao produtor a responsabilidade direta pela comprovação da regularidade técnica e ambiental.
A avaliação é de André Aidar, sócio e head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados, doutor e mestre em Agronegócio pela UFG e especialista em Análise Econômica do Direito.
Para Aidar, o autolicenciamento representa um avanço histórico para atividades rurais de baixo e médio impacto, que por anos enfrentaram processos lentos e exigências desproporcionais.
“O produtor ganha velocidade, mas assume o dever de demonstrar conformidade técnica e ambiental. É um cenário de autonomia com ônus”, afirma.
O especialista alerta que a nova lei exige governança ambiental consistente, registros atualizados e assessoria técnica contínua, já que a responsabilização pelo cumprimento das normas será mais direta.
Outro ponto destacado é o risco de conflitos com o sistema federal de regularização ambiental, como previsto no Código Florestal, no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e no Programa de Regularização Ambiental (PRA). A descentralização pode gerar divergências de parâmetros, procedimentos e interpretações entre estados e municípios.
“O licenciamento local pode não coincidir com exigências federais. Em caso de divergência, o produtor normalmente arca com os custos de adaptação”, explica Aidar.
Insegurança jurídica
A flexibilização, embora aumente a agilidade, pode gerar insegurança jurídica, caso não haja padronização mínima entre os entes federados. Municípios e estados com capacidade técnica desigual podem adotar critérios distintos, elevando o risco de autuações, embargos e judicializações.
“No agro, onde investimentos têm alto valor e dependem de previsibilidade, a ausência de uniformidade pode gerar litígios e revisões posteriores por órgãos como MPF, Ibama e tribunais de contas”, afirma.
Para reduzir riscos ambientais e administrativos, o especialista recomenda quatro medidas imediatas para produtores:
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Manter documentos ambientais atualizados.
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Revisar processos internos de conformidade.
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Integrar assessorias técnica e jurídica.
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Documentar todas as etapas das operações.
“No autolicenciamento, a regra é simples: se não estiver documentado, não existe. A prova de regularidade passa a ser elemento central de proteção do produtor”, conclui.