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Atraso de voo e indenização: Justiça reforça regra das 4 horas e define critérios

TJ-SC nega indenização em caso de conexão internacional perdida com passagens separadas

Por Redação / 16 de janeiro de 2026

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) reafirmou o entendimento de que atrasos de voos superiores a quatro horas podem gerar direito à indenização por danos materiais e morais aos passageiros. A posição foi reiterada pela 3ª Turma Recursal da Corte ao analisar um caso recente envolvendo a perda de uma conexão internacional, reforçando parâmetros já consolidados na Justiça brasileira sobre a responsabilidade das companhias aéreas.

De acordo com o TJ-SC, atrasos prolongados tendem a ser caracterizados como falha na prestação do serviço, desde que não haja culpa do passageiro. Nessas situações, é possível buscar reparação judicial, especialmente quando o atraso resulta em prejuízos financeiros, perda de compromissos ou conexões.

A jurisprudência tem considerado o limite de quatro horas como um marco relevante na análise desses casos. Atrasos acima desse período costumam favorecer o consumidor, enquanto atrasos inferiores não garantem automaticamente o direito à indenização, exigindo a avaliação de outros elementos, como a efetiva falha do serviço e os danos comprovados.

“É fundamental que o consumidor esteja ciente de que o direito à indenização não é automático e depende de uma análise criteriosa de cada caso, mas a legislação tem sido favorável em situações de atrasos significativos”, explica Aldo Nunes, advogado especialista em Direito do Consumidor.

Intervalo reduzido

No caso concreto analisado pela 3ª Turma Recursal, a companhia aérea não foi condenada. Os magistrados entenderam que o atraso do voo doméstico foi inferior a quatro horas, não configurando falha na prestação do serviço. Além disso, pesou o fato de a passageira ter adquirido passagens separadas para a conexão internacional, assumindo o risco dessa modalidade de compra, bem como a escolha de um intervalo reduzido entre os voos.

A decisão evidencia que o direito à indenização depende de uma combinação de fatores, e não apenas do atraso em si. O tempo de espera, a forma de contratação das passagens e o planejamento da viagem são elementos que podem influenciar diretamente o desfecho judicial.

“O caso analisado serve como um alerta para a importância do planejamento da viagem. A compra de passagens separadas e a escolha de conexões apertadas podem retirar o direito à indenização, mesmo em casos de atraso”, conclui Aldo Nunes.

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