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O uso do atestado de acompanhamento nas empresas requer atenção: embora previsto na legislação, ele precisa obedecer a critérios formais claros e ser respaldado por políticas internas bem definidas para garantir segurança jurídica e decisões consistentes.
O advogado e especialista em Direito do Trabalho, Gilson de Souza Silva, sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw), explica que a legislação estabelece que o documento não equivale a afastamento por incapacidade, mas funciona como justificativa de ausência em situações específicas.
“Até dois dias para acompanhar gestante em consultas pré-natais e um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos. Fora dessas situações, a falta só deve ser abonada se houver previsão em acordo coletivo ou política interna da empresa.”
Para o advogado, a recomendação principal é que o RH diferencie claramente esse tipo de documento dos atestados médicos tradicionais. “A empresa não pode tratar o atestado de acompanhamento como um afastamento automático. Ele justifica a ausência em casos previstos e precisa ser analisado com critério para evitar interpretações equivocadas”, afirma.
Outra dúvida recorrente nas organizações é sobre a validade do documento quando emitido pelo SUS, rede privada ou plano de saúde. Segundo o especialista, não há diferença jurídica entre atestados públicos ou privados. “O que importa é que ele cumpra os requisitos formais: identificação do profissional, data, horário e indicação de que o empregado acompanhou o paciente”, destaca.
Protocolos internos
Gilson de Souza Silva alerta, ainda, que um dos erros mais comuns nas empresas é a ausência de protocolos internos. “O RH precisa ter regras claras para validar esses documentos. Quando cada gestor decide de um jeito, o risco de conflito aumenta e isso é totalmente evitável com políticas bem estruturadas”, explica.
O advogado reforça que o compliance trabalhista se tornou indispensável na governança corporativa. “Política interna não é burocracia: é proteção para a empresa. Quando os critérios estão documentados, o tratamento é uniforme e a chance de litígio diminui significativamente”, acrescenta.
Ele recomenda que as empresas revisem suas diretrizes, treinem líderes e padronizem procedimentos relacionados ao atestado de acompanhamento. “Organizações que se antecipam e estruturam esses fluxos ficam menos expostas e garantem mais segurança jurídica em suas decisões diárias”, conclui.