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Arnone Advogados analisa regulamentação da margem de preferência ESG nas licitações

Decreto redefine o papel estratégico das compras públicas e institui governança voltada ao desenvolvimento sustentável, à inovação e à industrialização verde

O Decreto nº 11.890/2024, publicado pelo Governo Federal em janeiro, inaugura uma nova lógica para as compras públicas no Brasil. A norma regulamenta o artigo 26 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), estabelecendo critérios técnicos para aplicação da chamada margem de preferência em contratações públicas e criando a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (CICS). A avaliação da Arnone Advogados é de que a medida representa um marco regulatório estratégico, ao posicionar o Estado como indutor da sustentabilidade, da inovação tecnológica e da reindustrialização nacional.

O decreto cria dois tipos de margem de preferência: a normal, de até 10% para produtos e serviços nacionais, e a adicional, também de até 10%, voltada a soluções com inovação tecnológica desenvolvida no Brasil. O diferencial competitivo pode alcançar até 20% nos processos licitatórios federais. Além disso, bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis passam a ter prioridade, consolidando a integração entre compras públicas e economia circular.

“O decreto estabelece um novo paradigma: o de contratar com impacto. Ele coloca a sustentabilidade, a inovação e o desenvolvimento nacional no centro da decisão de compra do Estado brasileiro. É um passo estratégico para transformar a máquina pública em vetor ativo da transição ecológica e da economia de baixo carbono”, avalia Alexandre Arnone, chairman do Grupo Arnone, CEO da Arnone Soluções, sócio nominal da Arnone Advogados, presidente do Instituto Global ESG e cofundador do movimento interinstitucional ESG na Prática.

A nova regulamentação não apenas altera a forma de contratação, como cria uma instância técnica permanente de governança: a CICS, que será responsável por definir margens, avaliar impactos, estabelecer critérios e acompanhar os resultados das contratações públicas. A comissão atuará integrada a políticas públicas estruturantes como o Plano de Transformação Ecológica, o Novo PAC e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI).

“Nosso objetivo é mostrar que as compras públicas podem e devem refletir as prioridades do país. Quando o edital premia quem recicla, quem inova e quem gera valor social, estamos reconfigurando o papel do Estado no desenvolvimento sustentável”, afirma Sóstenes Marchezine, sócio-diretor do Grupo Arnone, da Arnone Soluções e da Arnone Advogados em Brasília, vice-presidente do Instituto Global ESG e cofundador e secretário-executivo do movimento interinstitucional ESG na Prática e da Frente Parlamentar ESG na Prática do Congresso Nacional (FPESG).

Outro aspecto destacado pela equipe técnica da Arnone Advogados é o potencial de adoção federativa. O decreto autoriza estados, municípios, o Distrito Federal e os demais Poderes da União a aplicarem as margens de preferência previstas, ampliando o alcance da política de compras sustentáveis em todo o território nacional.

Ao alinhar o poder de compra do Estado a critérios ambientais, sociais e de governança (ESG), a regulamentação dá materialidade à agenda do desenvolvimento sustentável, integrando produção nacional, inovação tecnológica, economia verde e inclusão produtiva — tudo isso com base em instrumentos legais e objetivos técnicos.

“Contratar com o setor público passa a ser também desenvolver o país. Esse decreto mostra que governar com responsabilidade é também contratar com propósito”, resume Alexandre Arnone.

Com essa nova diretriz, as licitações públicas brasileiras passam a ser vistas não apenas como ferramentas administrativas, mas como plataformas estratégicas para induzir transformação social, ambiental e econômica, fortalecendo cadeias produtivas, impulsionando a inovação nacional e promovendo o impacto positivo por meio da máquina pública.

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