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Alexandre de Moraes determina preservação integral de provas sobre ação policial no RJ

A medida atende a pedido da Defensoria Pública da União

Por Redação / 3 de novembro de 2025

Nelson Jr./SCO/STF

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Em decisão assinada neste domingo (2), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a preservação e documentação rigorosa e integral de todos os elementos materiais relacionados à operação policial em curso no Rio de Janeiro, incluindo perícias e respectivas cadeias de custódia.

A medida, que atende a pedido da Defensoria Pública da União (DPU), visa garantir o controle e a averiguação a cargo do Ministério Público, devendo ser facultado o acesso às informações à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

A medida se deu nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635. O ministro destacou que a determinação segue o que foi fixado pelo Plenário do STF no julgamento do mérito da ação, segundo o qual devem ser preservados os vestígios de crimes e assegurada a independência técnica das perícias em investigações de crimes contra a vida. O governador do Estado do Rio de Janeiro deverá ser intimado ainda hoje para garantir o cumprimento da decisão.

Alexandre de Moraes também designou audiência conjunta para o dia 5 de novembro de 2025, às 10h, na sala da Primeira Turma do STF, com a participação dos seguintes órgãos e entidades:

Conselho Nacional de Direitos Humanos; Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro; Instituto Anjos da Liberdade; Associação Direitos Humanos em Rede – Conectas Direitos Humanos; Associação Redes de Desenvolvimento da Maré – Redes da Maré; Educação e Cidadania de Afrodescendentes Carentes – Educafro; Justiça Global; Instituto de Estudos da Religião – ISER; Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência; Coletivo Fala Akari; Coletivo Papo Reto; Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial; Movimento Negro Unificado – MNU; Centro pela Justiça e o Direito Internacional – CEJIL; Laboratório de Direitos Humanos da UFRJ – LADIH; Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular Luiza Mahin – NAJUP; Instituto de Defesa da População Negra – IDPN; Movimento Mães de Manguinhos; e Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – IARA.

Essas instituições deverão indicar seus representantes à chefia de gabinete do ministro até as 15h do dia 4 de novembro de 2025.

Ainda na decisão, Alexandre de Moraes indeferiu os pedidos de diversas entidades para participar como amicus curiae e os requerimentos de participação nas audiências que acontecem nesta segunda-feira (3). Os demais pedidos formulados nos autos serão apreciados após a apresentação de informações detalhadas pelas autoridades do Estado do Rio de Janeiro.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: STF

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