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AGU obtém êxito em 74% das ações e assegura aplicação da Lei da Igualdade Salarial

Objetivo é defender o respeito à legislação pelas empresas e corrigir as disparidades entre homens e mulheres no mercado de trabalho

8 de outubro de 2025

A Advocacia-Geral da União (AGU) tem obtido sucesso na maioria das ações judiciais movidas por empresas contra a Lei da Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens (Lei nº 14.611/2023). Até agosto deste ano, o índice médio de decisões favoráveis à União alcançou 74,12% nas Justiças Federal e do Trabalho. No Sul do país, a taxa chega a 97%.

A atuação é conduzida pela Procuradoria Nacional da União de Trabalho e Emprego (PNTE), vinculada à Procuradoria-Geral da União. O objetivo é garantir a efetividade da legislação, que busca corrigir disparidades salariais e promover um ambiente de trabalho mais equitativo. A lei foi regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023 e pela Portaria MTE nº 3.714/2023, que reforçam mecanismos de transparência e fiscalização.

Segundo a procuradora-geral da União, Clarice Calixto, a AGU mantém “compromisso na defesa da Lei de Igualdade Salarial, instrumento essencial para assegurar remuneração justa e combater discriminações históricas no mercado de trabalho”.

Mecanismos da lei
A norma estabelece duas medidas principais. A primeira é a obrigatoriedade, para empresas com 100 ou mais empregados, de divulgar semestralmente o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que compara médias salariais entre homens e mulheres, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A segunda é a elaboração de planos de ação para mitigar desigualdades quando constatadas diferenças injustificadas. De acordo com a procuradora nacional da União de Trabalho e Emprego, Caroline de Melo e Torres, a AGU atua para que “a transparência salarial e os planos de ação se tornem instrumentos efetivos de transformação social e justiça”.

Desempenho nos tribunais
Levantamento da PNTE indica que, até agosto, a taxa de êxito nas ações já sentenciadas ou transitadas em julgado é superior à média nacional em algumas regiões. Na Justiça Federal, o TRF da 4ª Região (RS, SC e PR) registrou 97,73% de decisões favoráveis à União; o TRF da 2ª Região (RJ e ES), 86,49%; o TRF da 5ª Região (NE), 84,80%; o TRF da 3ª Região (SP e MS), 69,86%; e o TRF da 1ª Região, 58,44%.

A maior concentração de ações está na 3ª Região, com 46% do total, seguida pela 1ª Região, com 21%.

Avanço normativo
Proposta pelo governo federal, a Lei nº 14.611/2023 reforça princípios já previstos na Constituição de 1988 e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de convenções da OIT e da ONU. Apesar disso, a desigualdade salarial persiste: dados do IBGE apontam que, em 2022, as mulheres recebiam, em média, 78% do rendimento dos homens.

Para Elineia Soares Barbosa, coordenadora-geral de Demandas Judiciais Trabalhistas, o cenário revela desafios estruturais. “As disparidades salariais exigem revisão constante das políticas de combate à discriminação de gênero”, afirma.

Contestação empresarial
Empresas que contestam a lei alegam que os relatórios violam a privacidade de dados e prejudicam a imagem corporativa e a livre concorrência. Contudo, o Judiciário tem rejeitado esses argumentos.

Além das ações individuais, tramitam no Supremo Tribunal Federal duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7.631 e 7.612), propostas pelo Partido Novo e pelas confederações da Indústria (CNI) e do Comércio (CNC). Até o momento, não houve suspensão das demais ações no país.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já se manifestaram pela compatibilidade da lei com a LGPD e as normas de concorrência. Segundo a AGU, o relatório “não divulga dados pessoais nem possui caráter punitivo, mas informativo”.

Para a procuradora Caroline de Melo e Torres, os resultados obtidos demonstram que “a Lei nº 14.611/2023 representa um avanço concreto na busca por um mercado de trabalho mais justo e igualitário”.

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