Foto: Freepik
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender na Justiça Federal uma liminar que excluía o Mercado Livre (e.Bazar.com.br) de fiscalização prévia e responsabilização solidária pelo anúncio e venda de produtos de telecomunicações não certificados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A liminar, que havia sido concedida pela 1ª Vara Federal de Osasco (SP), foi derrubada pela AGU no Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3). A decisão favorecia principalmente o comércio de aparelhos celulares e transmissores de radiofrequência não homologados pela Anatel.
A Resolução Anatel 780/2025 da Anatel alterou o regulamento de conformidade e homologação de produtos para telecomunicações e impôs obrigações às empresas de comércio virtual para coibir a comercialização de produtos irregulares (não autorizados e não homologados pela agência), dividindo multas e outras penalidades com os vendedores que nelas anunciam.
“Excluir as plataformas de comércio eletrônico no âmbito da atuação da agência reguladora tornaria inócuo o regime de conformidade e homologação de produtos para telecomunicações, ainda mais em contexto de crescente participação do e-commerce no total de compras e vendas de aparelhos eletrônicos”, afirmou o então desembargador presidente do TRF-3, Carlos Muta, na decisão de 27 de fevereiro último.
Integridade física
Ao deferir a suspensão da liminar requerida pela Anatel, Carlos Muta afirmou ainda que o controle de qualidade dos equipamentos colocados à venda reduz riscos à integridade física e à saúde, tendo em vista a pirataria e a ocorrência de inúmeros casos de acidentes, explosões e choques elétricos, além dos efeitos negativos da exposição a campos magnéticos em nível acima do permitido pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Acrescentou que “a não fiscalização dos aparelhos anunciados e comercializados em marketplaces possibilita a criminosos transacionarem aparelhos bloqueadores de sinal para a prática de diversos outros crimes”.
Citou também os danos à ordem econômica caso fosse mantida a liminar, concedida no âmbito de mandado de segurança ingressado pelo Mercado Livre na 1ª Vara Federal de Osasco.
Segundo o desembargador, em mercado altamente regulado, com necessidade de cumprimento de exigências técnicas e pagamentos de tributos, há um aumento substancial da venda de smartphones irregulares, causando concorrência desleal. “Os marketplaces não mais fazem jus à metáfora de ‘vitrines virtuais’. Hoje desempenham papel fundamental na cadeia vertical de fornecimento de bens”, acrescentou.
Argumentos da AGU
No pedido de suspensão de liminar, a AGU ponderou o dever institucional de disciplinar a exploração de serviços de comunicações. Defendeu a adoção de medidas para não expor o consumidor e os serviços públicos a fraudes e, principalmente, perigo, como prevê a certificação de aparelhos de celulares e transmissores de radiofrequência – sem risco à saúde e aos direitos dos consumidores.
A AGU demonstrou a improcedência do argumento do Mercado Livre, de que a resolução viola o artigo 19 do Marco Civil da Internet, já que a lei (12.965/2014) protege a liberdade de expressão, o que não se aplica à venda de equipamentos de telecomunicações não homologados.
A suspensão da liminar permanece válida até a decisão definitiva no mandado de segurança ou eventual decisão em recurso que venha a ser interposto pela empresa contra a decisão do presidente do TRF-3.
Processo: 5000317-77.2026.4.03.0000