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Acusada de propagar fake news em podcast não será indenizada

Emissora de TV diz que autora de ação mentiu sobre uso de amaciante para lavagem de roupas

19 de outubro de 2025

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Foto: Pixabay

A 42ª Vara Cível da Capital negou o pedido de mulher que buscava indenização após ter declarações apontadas como fake news em programa de emissora de TV.

Segundo os autos, a autora da ação participou de podcast em que compartilhou informações sobre o impacto do uso de amaciante na lavagem de roupas íntimas femininas. A informação, porém, foi classificada como fake news em quadro de programa matinal de grande alcance da requerida.

Na sentença, o juiz André Augusto Salvador Bezerra salientou que a autora não apresentou comprovação científica da afirmação contestada, e a emissora, por sua vez, agiu dentro da legalidade, amparada pela liberdade de expressão e pelo dever de informar.

“Em que pese a ausência da intenção de gerar danos a terceiros, existe a propagação de fato não verdadeiro. Daí o direito da requerida, na qualidade de concessionária de serviço público dotada do dever de transmitir programação preferencialmente informativa (art. 221, I, da Constituição Federal), veicular a notícia de que o fato propagado pela autora não é verdadeiro”, escreveu o magistrado.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJSP

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