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Tarifaço de Trump atinge móveis brasileiros: entenda as novas tarifas nos EUA

Especialista explica as mudanças nas taxas dos EUA e alerta para riscos e impactos ao setor moveleiro brasileiro

Por Redação / 4 de março de 2026

móveis. Foto: Freepik

Tarifaço de Trump pressiona também o setor de móveis brasileiro (Foto: Freepik)

O tarifaço imposto pelo governo de Donald Trump voltou a pressionar o setor de móveis brasileiro, que agora precisa redobrar a atenção diante das mudanças constantes no cenário tarifário dos Estados Unidos.

A Suprema Corte dos Estados Unidos declarou ilegal o uso da Lei de Emergência Econômica (IEEPA) para impor tarifas. Com isso, as tarifas baseadas nesse dispositivo serão revogadas. No entanto, de forma imediata, o governo norte-americano substituiu o instrumento por outros mecanismos legais, mantendo o ambiente protecionista.

Entre as medidas adotadas estão:

  • Sobretaxa global de 10% (posteriormente anunciada para 15%) com base na Seção 122 do Trade Act de 1974;

  • Manutenção e ampliação de medidas sob a Seção 232 (segurança nacional);

  • Expansão de investigações sob a Seção 301.

Para Daniela Lubianca, advogada civilista e sócia na Tahech Advogados, a principal conclusão é que houve apenas uma troca de fundamento jurídico, sem alívio para os exportadores.

“Importante mencionar que os móveis estão sujeitos a Seção 232 focada em Madeira Serrada Processada, Madeira Tora, árvores em pé (bruta)e Produtos derivados de madeira. Ou seja, a definição de ‘derivative products’ abrange produtos transformados que utilizam madeira como insumo relevante. Móveis de madeira (Capítulo 94 do HTSUS, trata de móveis e mobiliários do tipo utilizados em escritórios) passam a integrar o escopo da medida, conforme a lista de subposições indicadas nos anexos da Proclamação. Portanto, móveis de madeira exportados do Brasil estão sujeitos à tarifa adicional da Seção 232”, diz.

Segundo a especialista, a sobretaxa de 10% ou 15% prevista na Seção 122 não se aplica automaticamente aos móveis já enquadrados na Seção 232, pois existe exceção específica para bens já submetidos a essa medida. Assim, produtos classificados como “derivative products” sob a 232 não acumulam, em princípio, com a tarifa da 122. Contudo, móveis que não se enquadrarem na 232 podem ficar sujeitos também à Seção 122.

Como fica a tarifa para móveis brasileiros

De acordo com a advogada, o exportador brasileiro de móveis de madeira enfrenta atualmente o seguinte cenário tarifário:

  • Tarifa NMF regular: 0% a 6% (variável conforme o HTS);

  • Tarifa adicional (Seção 232): 25% (segurança nacional – madeira e derivados);

  • Possível exposição futura (Seção 301): investigação em curso;

  • Eventuais medidas adicionais: Seção 122, antidumping ou compensatórias, se aplicáveis.

“Não haverá tarifa IEEPA vigente atualmente, em razão da decisão da Suprema Corte, mas há o risco de sob a seção 301, pois o USTR mantém investigação contra o Brasil sob a Seção 301 envolvendo temas como: Desmatamento, Ambiente digital, Propriedade intelectual, PIX, Etanol, etc. E a seção 301 permite tarifas elevadas e seletivas. Embora móveis não sejam o foco central da investigação, o instrumento permite inclusão setorial. Este riacho, portanto, é político e estratégico, não automático”, explica Daniela Lubianca.

Instabilidade e cautela nos contratos

Para a especialista, o momento exige atenção redobrada do setor moveleiro brasileiro. “A política comercial norte-americana migrou de instrumento jurídico, mas manteve a pressão estrutural sobre cadeias produtivas consideradas estratégicas. Para o setor moveleiro, trata-se de um cenário de proteção setorial e de instabilidade tarifária contínua”, alerta.

Ela recomenda que as empresas:

  • Confirmem a correta classificação tarifária (HTS) do produto exportado, com eventual necessidade de ajuste ou reclassificação;

  • Verifiquem se o item consta como “derivative product” nos anexos das Ordens Executivas e Proclamações aplicáveis;

  • Revisem cláusulas contratuais com importadores, garantindo proteção diante de mudanças futuras;

  • Avaliem alternativas logísticas e produtivas para reduzir riscos e ampliar flexibilidade.

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