Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Controlado pelo Banco Master, o Will Bank teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central (BC) nesta quarta-feira (21). A autoridade monetária justificou a medida “em razão do comprometimento da situação econômico-financeira” da instituição e da sua insolvência.
De acordo com o advogado Luis Carmona, do escritório Costa Tavares Paes Advogados, a medida equivale a uma falência, pois o BC intervém diretamente na instituição financeira, retirando os administradores do comando e interrompendo as atividades do banco. Além disso, será nomeado um liquidante, que terá amplos poderes para nomear e demitir funcionários, levantar bens, dívidas e créditos, vender ativos e organizar o pagamento dos credores conforme a ordem prevista em lei.
Segundo o advogado, as obrigações da instituição, como processos e cobranças, ficam automaticamente suspensas, e execuções judiciais e administrativas são interrompidas, concentrando todos os credores no processo de liquidação. O Banco Master, também liquidado pelo BC, opera sob Regime Especial de Administração Temporária (RAET) desde sua liquidação, decretada em novembro de 2025.
Confira, abaixo, 7 pontos para entender como a medida afeta os clientes do Will Bank, explicados pelo advogados Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Bancário e Direito Empresarial, e Luís Garcia, sócio do Tax Group e especialista em governança e compliance.
O que muda imediatamente para os clientes?
A principal mudança é a restrição operacional. O cliente deixa de resolver demandas pelo aplicativo ou canais habituais e passa a depender exclusivamente do rito conduzido pelo liquidante nomeado pelo BC.
Os serviços do dia a dia continuam funcionando normalmente?
Não. No curto prazo, podem ocorrer bloqueios ou interrupções de serviços, enquanto o liquidante levanta e confere as posições dos clientes.
É possível sacar dinheiro normalmente da conta?
Em regra, não. As operações usuais de saque e movimentação tendem a ser paralisadas ou limitadas até a verificação dos valores pelo liquidante.
O que acontece com os valores dos correntistas?
Os recursos não desaparecem, mas podem ficar temporariamente indisponíveis. O acesso passa a seguir a ordem legal de pagamento definida no processo de liquidação.
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) pode ser acionado?
Sim, mas apenas para produtos cobertos, como CDBs e RDBs, respeitando o limite por CPF ou CNPJ e por conglomerado. Valores acima desse teto viram crédito a ser habilitado na liquidação.
Fundos de investimento também são cobertos pelo FGC?
Não. Fundos de investimento não têm cobertura do FGC. Como o patrimônio é separado do banco, o cotista não é exatamente um credor da instituição.
O cliente perde seus direitos?
Os direitos permanecem, mas o cliente perde autonomia e passa a depender das decisões e prazos do liquidante, seguindo a ordem legal de verificação e pagamento dos créditos.