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Com a proximidade do fim do ano, o 13º salário volta aos holofotes e movimenta o orçamento de milhões de trabalhadores brasileiros. Conhecido também como gratificação natalina, o benefício é um direito garantido pela Constituição Federal e pela Lei nº 4.090/1962, funcionando como uma renda extra essencial para muitas famílias e um alívio nas contas de fim de ano.
Apesar de amplamente conhecido, ainda há dúvidas comuns sobre quem tem direito, como o valor é calculado e quais são as regras em situações específicas — como afastamentos, demissões e contratos intermitentes.
“O 13º salário é uma das principais garantias trabalhistas previstas na legislação brasileira, fruto de anos de consolidação dos direitos sociais. Seu objetivo é reconhecer o esforço anual do trabalhador e assegurar uma compensação adicional que integra a remuneração”, comenta Rithelly Eunilia Cabral, advogada especialista em direito público no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.
Cálculo
O 13º salário equivale a 1/12 da remuneração por mês trabalhado durante o ano. Na prática, quem trabalhou durante os 12 meses tem direito ao valor integral de um salário. Já quem foi contratado ao longo do ano recebe o benefício de forma proporcional ao tempo de serviço.
O cálculo considera não apenas o salário-base, mas também horas extras, comissões e adicionais habituais.
“O valor é calculado com base na remuneração de dezembro, o que garante que eventuais reajustes ou aumentos salariais ao longo do ano sejam refletidos no benefício”, explica a advogada.
Prazos e situações especiais
A legislação estabelece que o 13º salário deve ser pago em duas parcelas:
Primeira parcela: até 30 de novembro;
Segunda parcela: até 20 de dezembro.
O trabalhador pode ainda solicitar o adiantamento da primeira parcela nas férias, desde que o pedido seja feito ao empregador até janeiro do mesmo ano.
Casos de afastamento por doença ou licença-maternidade seguem regras específicas. Nesses períodos, o pagamento é feito de forma proporcional, sendo dividido entre o empregador e a Previdência Social.
Já em situações de demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao valor referente aos meses efetivamente trabalhados no ano da rescisão.
“É importante que o empregado verifique se o valor recebido corresponde ao tempo efetivo de serviço. O descumprimento dos prazos e cálculos de pagamento pode gerar multa e outras penalidades ao empregador”, conclui Rithelly.