A informação de que Murilo Huff entrou na Justiça para pedir a guarda unilateral do filho, Léo, 5, fruto do relacionamento que teve com Marília Mendonça (1995-2021) traz à tona a discussão sobre casos de separação ou perda de um dos pais.
Desde a morte da artista em 2021, a guarda de Léo era compartilhada entre Dona Ruth, mãe de Marília, e o pai da criança, Murilo Huff. Recentemente, Murilo entrou com um pedido de guarda unilateral. O caso está sob sigilo judicial, mas levanta questões importantes sobre os diferentes tipos de guarda e os critérios legais adotados nos tribunais.
A seguir, esclarecemos os principais pontos:
1. Quais são os tipos de guarda previstos na legislação brasileira?
A lei brasileira prevê dois principais regimes de guarda:
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Guarda compartilhada: é a regra geral. Nela, pai e mãe (ou responsáveis legais) dividem as decisões sobre a vida da criança — mesmo que ela more com apenas um deles.
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Guarda unilateral: é excepcional. Nessa modalidade, apenas um dos responsáveis tem autoridade para tomar decisões, cabendo ao outro o direito de visitas e o dever de contribuir com a criação e manutenção da criança.
2. Em que casos a guarda unilateral pode ser concedida?
A guarda unilateral pode ser determinada quando:
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Um dos genitores abre mão da guarda.
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Há comprovação de que um dos responsáveis não tem condições emocionais, físicas ou morais para exercer a guarda.
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A Justiça entende que a guarda por apenas um dos responsáveis é o que melhor atende ao interesse da criança — princípio fundamental do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
3. Avós ou terceiros podem ter a guarda de uma criança?
Sim. Em situações em que os pais estejam ausentes, faleceram ou não tenham condições de exercer a guarda, avós ou outros familiares podem assumir essa responsabilidade. A decisão judicial leva em conta fatores como vínculo afetivo, estabilidade emocional e ambiente familiar seguro.
4. A guarda unilateral afasta o outro genitor da convivência com a criança?
Não necessariamente. A convivência familiar é um direito da criança, e o genitor que não detém a guarda ainda pode (e deve) manter contato por meio de visitas, salvo se houver determinação judicial em sentido contrário — como em casos de risco à integridade física ou emocional do menor.
5. O que acontece quando há desacordo entre os responsáveis sobre a guarda?
Nesses casos, a decisão cabe ao Poder Judiciário, com o auxílio do Ministério Público, psicólogos e assistentes sociais, se necessário. O juiz avaliará o histórico de cuidado, o ambiente oferecido, o vínculo afetivo e a capacidade de garantir os direitos da criança.
Fontes:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13058.htm