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Cada vez mais comum, “estelionato sentimental” não está no Código Penal

Caso de jogador italiano que acreditava namorar modelo brasileira levantou discussão

1 de dezembro de 2021

Reprodução/Instagram

Recentemente, chamou atenção o caso do jogador de vôlei italiano Roberto Cazzaniga (foto), que descobriu que seu suposto namoro à distância com a modelo brasileira Alessandra Ambrósio era um golpe. Ele acreditou na história durante 15 anos e teve um prejuízo de 700 mil euros, aproximadamente R$ 4,3 milhões.

“Não, nós nunca nos conhecemos. Nunca. Ela deu mil desculpas, como doença e trabalho. E ainda assim me apaixonei por aquela voz, uma chamada após a outra. O contato era apenas no celular, quase que diariamente”, disse Cazzaniga ao jornal Corriere Della Sera.

No Brasil, esse tipo de golpe também é bastante comum. Durante a pandemia do coronavírus, quando contatos virtuais substituíram mais interações reais, tornou-se ainda mais recorrente.

Ao portal Metrópoles, a criminalista Fernanda Tórtima explicou que o chamado “estelionato sentimental” não está especificamente tipificado no Código Penal brasileiro. “Não é crime induzir alguém a acreditar em sentimentos não verdadeiros, por exemplo. Em golpes dessa natureza é sempre necessário verificar se estão presentes os elementos do estelionato tipificado no artigo 171 do CP, ou seja, se houve emprego de meio efetivamente fraudulento que tenha levado a vítima a erro, e que esse erro seja o motivo pelo qual o autor do crime tenha obtido vantagem e a vítima suportado o prejuízo”, comentou.

Foto: Reprodução/Instagram

 

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