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PMs grevistas também devem responder por crimes comuns

Advogada lembra que Constituição proíbe a sindicalização e a paralisação de militares

9 de março de 2020

Os policiais militares que paralisaram suas atividades no Ceará em fevereiro poderão ser enquadrados tanto no Código Penal Militar, como responderem por crimes comuns. Essa é a avaliação da advogada constitucionalista Vera Chemim (foto), consultada pelo Estadão.

“No caso do Ceará, os militares que cometeram o crime de motim serão enquadrados no Código Penal Militar, além de responderem por crimes comuns, conforme disciplina o Código Penal. A Constituição proíbe a sindicalização e a greve de militares, conforme dispõe o inciso IV do seu artigo 142”, explica Chemim.

Ainda segundo a advogada, o 2º parágrafo do artigo 142 ratifica essa proibição, prevendo o não cabimento de habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

“Caso os militares sejam condenados na Justiça comum ou militar a uma pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, serão submetidos a julgamento em que poderão perder o posto e a patente, conforme determinam respectivamente, os incisos VII e VI do mesmo dispositivo constitucional”, esclarece.

Um projeto de lei , de autoria do senador Prisco Bezerra (PDT-CE), veta a anistia para militares que se envolvem em greve ou motins. A questão voltou à tona após a greve no Ceará. A ausência da PM nas ruas por 13 dias fez o número de mortes no Estado saltar 138%.

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