Caso aconteceu na eleição municipal de Anápolis (GO), em 2024 (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
A Justiça Eleitoral absolveu o jornalista Lucas Costa Valença em ação penal que apurava suposta divulgação de fatos inverídicos durante as eleições municipais de 2024, em Anápolis (GO). O processo foi movido a partir de denúncia relacionada a publicações no portal “Vero Notícias”, que mencionavam o então candidato à prefeitura da cidade goiana, Márcio Aurélio Correa. A decisão é do juiz Gabriel Consigliero Lessa.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o portal publicou reportagens que atribuíam ao político suposto envolvimento em investigações relacionadas a homicídios, o que, segundo a acusação, poderia influenciar o eleitorado. O candidato foi eleito ao cargo de prefeito no segundo turno, alcançando votação correspondente a 58,56% dos votos válidos.
De acordo com o advogado do jornalista, Guilherme Augusto Mota, do escritório Mota Advogados, não houve divulgação dolosa de informação falsa, tampouco intenção deliberada de interferir no resultado do pleito. Ele argumentou ainda no processo que a atuação do jornalista estava inserida no exercício regular da atividade jornalística e protegida pelas garantias constitucionais da liberdade de imprensa e do direito à informação.
“O acusado apresentou uma versão plausível de sua atuação jornalística, baseada em documentos que considerava oficiais, com uma interpretação do termo ‘investigado’ que, embora distinta da jurídica, é compreensível no contexto da imprensa investigativa. A conduta de retificar a informação e de oferecer o direito de resposta reforça a tese de boa-fé e de ausência de dolo específico”, afirma o juiz.
A defesa demonstrou, ainda, a ausência dos elementos subjetivos exigidos para a configuração do crime previsto no artigo 323 do Código Eleitoral, especialmente o dolo específico de divulgar fato sabidamente inverídico.
De acordo com a decisão, embora a vitória do candidato não seja um excludente automático do crime, a ausência de
um impacto concreto no resultado do pleito, aliada às dúvidas sobre o dolo específico do agente, enfraquece
a tese acusatória de que a conduta foi capaz de exercer a influência necessária para a configuração do
delito.
“A finalidade do tipo penal é proteger a lisura e a normalidade do processo eleitoral, e a ausência de
alteração no resultado, ainda que não seja um critério absoluto, deve ser considerada na análise do dolo e
da efetiva potencialidade lesiva”, diz o magistrado na decisão.