Famílias com dependentes autistas podem ter dedução integral de mensalidade escolar (Foto: Freepik)
Famílias com dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito à dedução integral das mensalidades escolares no Imposto de Renda (IR), desde que seja comprovado que a educação possui caráter terapêutico e está diretamente ligada ao desenvolvimento e à reabilitação da criança ou adolescente.
Apesar de a Receita Federal adotar uma interpretação restritiva — permitindo dedução integral apenas para entidades exclusivas de pessoas com deficiência —, a jurisprudência tem ampliado essa possibilidade.
“O direito à dedução integral foi construído a partir de decisões judiciais, como o Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização. A educação inclusiva, quando vinculada à reabilitação e ao desenvolvimento da autonomia, pode ser equiparada a despesa médica”, explica Guilherme Pedrozo da Silva, advogado tributarista, professor de Direito e Processo Tributário e sócio do João Ernani Rodrigues da Silva & Advogados Associados.
Segundo ele, a dedução não é automática. O contribuinte precisa comprovar a condição do dependente com laudo médico indicando o CID, apresentar notas fiscais das mensalidades, contrato escolar que demonstre suporte especializado, e relatórios que vinculem a educação ao tratamento.
Restituição retroativa
A equiparação pode incluir mensalidades de escolas regulares inclusivas ou especializadas, suporte pedagógico individualizado, mediação escolar e atividades terapêuticas relacionadas ao ambiente educacional, como psicopedagogia, terapia ocupacional, psicologia e fonoaudiologia.
“Diferentemente das despesas comuns com educação, que possuem limite anual de dedução, quando reconhecidas como despesas médicas não há teto para abatimento”, destaca Pedrozo da Silva.
Além disso, contribuintes que já entregaram declarações nos últimos cinco anos e não aplicaram esse entendimento podem buscar restituição retroativa. O primeiro passo é retificar a declaração com a documentação comprobatória. Em caso de negativa da Receita, é possível recorrer ao Judiciário, inclusive nos Juizados Especiais Federais.
“A jurisprudência tem sido favorável nesses casos. Muitas famílias conseguem recuperar valores relevantes, o que representa alívio financeiro diante dos custos envolvidos no processo de inclusão”, afirma o especialista.
O tema ganha destaque principalmente no período de declaração do Imposto de Renda, podendo impactar diretamente o planejamento tributário de famílias que enfrentam despesas educacionais e terapêuticas elevadas.