Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que proíbe a prática de overbooking, isto é, a venda de passagens acima da capacidade do voo no transporte aéreo brasileiro. A proposta cria o Registro Nacional de Preterição e Cancelamentos (RNPC), um banco de dados público que reunirá informações sobre voos, rotas e empresas com maior índice de problemas.
As companhias aéreas que descumprirem a lei estarão sujeitas a multas administrativas, que variam de 10% a 30% do faturamento bruto do voo onde ocorreu o problema, por passageiro afetado, de acordo com o texto.
Para virar lei, a proposta precisa ser analisada por algumas comissões dentro da casa legislativa e aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Enquanto isso não acontece, o advogado Rodrigo Alvim, especialista ouvido pelo Debate Jurídico, explica como buscar seus direitos caso você seja impedido de embarcar.
Segundo Alvim, que é atuante na defesa dos direitos do passageiro aéreo, a companhia aérea deve pagar uma compensação financeira na hora, oferecer assistência material e providenciar a realocação do cliente para o seu destino, conforme a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Além disso, a empresa precisa acomodar o passageiro no primeiro voo disponível ou em outra alternativa aceita por ele, garantindo todo o suporte necessário enquanto aguarda o novo embarque.
“A companhia aérea deve prestar assistência material completa ao passageiro. Isso inclui alimentação durante o período de espera, comunicação quando necessário e, caso seja preciso passar a noite no local de conexão, também deve oferecer hospedagem em hotel e transporte de ida e volta entre o aeroporto e o hotel”, afirma.
Como funciona e valores?
Quando há negativa de embarque por overbooking, o passageiro tem direito a uma compensação financeira imediata. Em voos nacionais, o valor costuma ser de aproximadamente R$ 1.600; e em voos internacionais, cerca de R$ 3.200. “Esse pagamento deve ser feito na hora e pode ocorrer em dinheiro, voucher ou transferência bancária. O passageiro quem escolhe a forma”, explica Alvim.
Overbooking pode gerar direito a indenização por danos morais?
Em geral, a situação de overbooking pode gerar direito à indenização por danos morais sempre que o passageiro comparece ao aeroporto no horário correto, com a passagem válida, e mesmo assim tem seu embarque negado. “Isso porque a situação costuma ultrapassar um mero aborrecimento, causando transtornos e frustrações relevantes. Além disso, a compensação imediata paga pela companhia tem natureza punitiva, enquanto a indenização por danos morais ou materiais busca reparar os prejuízos sofridos pelo passageiro”, esclarece o advogado.
Caso o passageiro decida entrar com uma ação judicial contra a companhia aérea, é importante reunir algumas provas, diz Alvim, como: a passagem aérea original; a nova passagem ou remarcação feita pela companhia; fotos do painel do aeroporto mostrando o status do voo; vídeos ou registros que comprovem que o passageiro estava presente no momento do embarque e a declaração de overbooking ou de preterição de embarque fornecida pela companhia aérea.