Farmácias estão entre segmentos impactados pela restrição do trabalho em feriados (Foto: Freepik)
O governo federal decidiu adiar, mais uma vez, a entrada em vigor da portaria que restringe o trabalho em feriados. A nova data empurra a validade da regra para o fim de maio, após pelo menos cinco prorrogações anteriores.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a medida tem como objetivo ampliar o prazo de negociação entre empregadores e trabalhadores. A norma restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o funcionamento do comércio em feriados, requisito já previsto em lei, mas que havia sido flexibilizado pela Portaria nº 671/2021.
A prorrogação impacta diretamente 12 atividades econômicas que, até então, podiam operar sem acordo coletivo. Com a retomada da exigência legal, esses setores dependerão de pactuação formal para funcionar nesses dias.
Para a advogada Ana Luísa Santana, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e sócia do Lara Martins Advogados, a prorrogação de 90 dias traz um respiro às empresas que dependem do funcionamento contínuo em feriados, especialmente no comércio e no varejo.
“Permanecem válidas as autorizações previstas na norma anterior, sem necessidade imediata de convenção coletiva. Na prática, isso significa que as empresas podem continuar operando normalmente, enquanto ganham tempo para organizar escalas internas e projetar impactos financeiros de uma eventual mudança na regra. Esse período é inclusive estratégico para que empregadores iniciem o diálogo com sindicatos e evitem correr contra o tempo na fase final da prorrogação”, enfatiza.
Apesar do alívio momentâneo, a especialista alerta que o cenário exige planejamento desde já.
“Os empregadores devem verificar se suas atividades estão incluídas nas autorizações ainda vigentes, cumprir rigorosamente as normas da CLT referentes ao descanso semanal remunerado, folgas compensatórias e pagamento em dobro quando necessário, além de conferir se a convenção coletiva atual já possui cláusulas específicas sobre trabalho em feriados. Mesmo com a exigência formal suspensa. O momento exige planejamento preventivo, sobretudo porque muitos sindicatos precisarão de tempo para estruturar negociações complexas e de impacto direto no fluxo operacional de empresas de médio e grande porte”, afirma.
Multas, ações judiciais e risco à reputação
Caso a regra entre em vigor sem que a empresa tenha firmado acordo coletivo, os riscos são considerados elevados. De acordo com Ana Luísa, as consequências podem incluir autuações administrativas da fiscalização do Ministério do Trabalho, obrigatoriedade de pagamento em dobro pelos dias trabalhados irregularmente, ações judiciais individuais ou coletivas e até investigações do Ministério Público do Trabalho em casos de reincidência.
Além dos impactos financeiros, a advogada aponta possíveis reflexos operacionais e institucionais, como insegurança nas escalas de trabalho, atritos com sindicatos e danos à reputação corporativa.
Antecipação das tratativas
O adiamento também afasta, ao menos por ora, o risco de fechamento compulsório em datas estratégicas para o varejo, como a Páscoa e o Tiradentes. Caso a exigência tivesse passado a valer em 1º de março, supermercados, farmácias, lojas e outros segmentos poderiam enfrentar restrições já nesses feriados.
Em um ano com diversos feriados em dias úteis, a decisão busca evitar queda no faturamento do comércio, enquanto a comissão bipartite tenta equilibrar interesses econômicos e garantias trabalhistas.
Para a especialista, o novo prazo deve ser encarado como oportunidade, não como adiamento do problema.
“O acesso à negociação coletiva será, inevitavelmente, o eixo central dessa política pública, e empresas que se anteciparem às tratativas terão menos riscos e mais segurança quando a regra for finalmente implementada”.
O governo sustenta que a prorrogação reforça o compromisso com o diálogo social e com a valorização da negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre trabalhadores e empregadores.