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Omissão de alertas sobre calor e chuvas intensas pode gerar indenização

Especialista alerta que informar a população sobre eventos climáticos extremos — como os que afetaram MG — é obrigação legal

Por Redação / 26 de fevereiro de 2026

Deslizamento MG. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Cidades de MG sofrem com chuvas intensas, enchentes e deslizamentos (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Com o verão ainda em curso, as projeções climáticas reforçam o cenário de temperaturas acima da média histórica e volumes elevados de chuva em diversas regiões do país. A combinação amplia riscos à saúde da população e pressiona estruturas responsáveis por serviços essenciais.

Dados do Instituto Nacional de Meteorologia apontam a intensificação de ondas de calor associadas a episódios de precipitação intensa, contexto que eleva a probabilidade de desidratação, exaustão térmica, agravamento de doenças crônicas, alagamentos e interrupções de serviços.

Em períodos de calor extremo, o organismo sofre maior perda de líquidos e sobrecarga cardiovascular, podendo ocorrer alterações de pressão arterial e complicações clínicas, sobretudo entre idosos, crianças e pessoas com comorbidades. Já as chuvas intensas aumentam o risco de enchentes (como aconteceu esta semana em vários municípios de Minas Gerais), disseminação de doenças e acidentes em áreas urbanas e rurais.

Diante desse quadro, a divulgação de alertas meteorológicos e orientações preventivas deixa de ser apenas recomendação técnica e passa a integrar o campo das obrigações legais.

“O ordenamento jurídico brasileiro estabelece bases claras para essa obrigação, especialmente quando se trata de riscos previsíveis e amplamente monitorados por órgãos oficiais. A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, instituída pela Lei nº 12.608, atribui ao poder público a responsabilidade de produzir, sistematizar e difundir informações sobre ameaças naturais, além de alertar a população sobre a possibilidade de ocorrência de desastres e orientar medidas de autoproteção”, esclarece o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito de saúde e direito público.

Segundo o especialista, a legislação impõe atuação preventiva às instituições. “A Lei nº 12.608 impõe aos entes federativos o dever de informar a população sobre riscos climáticos e eventos adversos previsíveis. A omissão na comunicação ou a divulgação deficiente desses alertas pode caracterizar falha na prestação do serviço público, com reflexos diretos na responsabilização civil”, afirma Ferreira, que é membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados.

Negligência informacional

A responsabilidade também alcança concessionárias e empresas privadas que operam serviços essenciais, especialmente quando há previsibilidade técnica de eventos extremos.

“A negligência informacional tende a ganhar relevância crescente nos tribunais. Quando há conhecimento técnico prévio sobre ondas de calor, chuvas intensas ou outros eventos extremos, a ausência de comunicação eficaz pode ser interpretada como violação do dever de cuidado”, diz o advogado. “Isso abre espaço para pedidos de indenização por danos materiais e morais, sobretudo quando se demonstra que a informação poderia ter reduzido ou evitado o dano.”

Para o especialista, a adaptação às mudanças climáticas exige mais do que obras estruturais.

“No frigir dos ovos, a adaptação às mudanças climáticas não se limita a obras de infraestrutura ou respostas emergenciais. Ela passa, de forma decisiva, pela consolidação de uma cultura institucional de prevenção, na qual a comunicação de riscos se afirma como instrumento jurídico, sanitário e social. Em períodos de ameaça elevada à população, informar deixa de ser opção administrativa e se consolida como obrigação legal”, conclui.

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