Notícias

Greve na Argentina cancela voos em Guarulhos

Especialista explica como passageiros podem obter reembolso ou assistência

Por Redação / 19 de fevereiro de 2026

aeroporto. Foto: Freepik

Foto: Freepik

A greve geral que acontece nesta quinta-feira (19), na Argentina, provocou o cancelamento de pelo menos 20 voos no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, na Grande São Paulo. A paralisação, convocada contra a reforma trabalhista proposta pelo governo de Javier Milei, afetou operações entre Brasil e cidades argentinas como Buenos Aires, Córdoba, Mendoza e Rosário, gerando transtornos a passageiros ao longo do dia.

De acordo com a concessionária GRU Airport, até as 8h ao menos 14 voos haviam sido oficialmente cancelados. No entanto, os painéis do aeroporto indicavam pelo menos 20 cancelamentos durante a manhã. Um novo balanço deveria ser divulgado à tarde.

Companhias confirmam mudanças na operação

As empresas aéreas também confirmaram impactos. O LATAM Airlines Group informou que precisou alterar voos de e para a Argentina devido à adesão de sindicatos à paralisação, incluindo trabalhadores da Intercargo, responsável pelos serviços de rampa nos aeroportos argentinos.

Já a Gol Linhas Aéreas comunicou que a greve inviabilizou operações em diferentes cidades do país vizinho, resultando no cancelamento de voos programados para esta quinta-feira.

As companhias orientam que os passageiros verifiquem o status do voo antes de se dirigir ao aeroporto. A LATAM informou que clientes afetados podem remarcar a viagem sem custo adicional ou solicitar reembolso integral.

Direitos garantidos ao passageiro

Segundo Rodrigo Alvim, advogado atuante na defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo, mesmo quando o cancelamento ocorre por motivo de greve, considerada uma circunstância extraordinária, conhecida como fortuito externo, as empresas continuam responsáveis por prestar assistência.

“A greve pode até afastar a responsabilidade da companhia por indenização automática, mas não elimina o dever de assistência material e de oferecer alternativas ao consumidor”, explica o especialista.

Conforme as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em caso de cancelamento ou alteração significativa, o passageiro pode escolher entre:

  • Reacomodação em outro voo, inclusive de outra companhia, na primeira oportunidade disponível;

  • Reembolso integral da passagem, incluindo taxas;

  • Remarcação para nova data, sem cobrança de multa.

Além disso, a partir do momento em que o voo é cancelado, a empresa deve fornecer assistência, como internet, alimentação, transporte e hospedagem, quando necessário.

O especialista ressalta que, mesmo sendo uma paralisação ocorrida no exterior, o consumidor que embarcaria do Brasil está protegido pela legislação brasileira.

“Importante reforçar que, mesmo que o caso tenha ocorrido na Argentina, o passageiro não pode ficar desprotegido. A obrigação de informar, assistir e reacomodar permanece”, afirma.

Caso haja prejuízos adicionais, como perda de compromissos profissionais, reservas ou conexões, a orientação é guardar comprovantes e registrar protocolos de atendimento.

“Se ficar comprovado que houve falha na prestação de assistência ou excesso de demora na solução, pode haver direito à indenização por danos materiais e até morais”, conclui o advogado.

STF pode definir regra sobre indenizações

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar qual legislação deve prevalecer quando há reconhecimento de fortuito externo em situações como greves ou restrições operacionais: o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) ou o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo Rodrigo Alvim, a decisão poderá impactar diretamente o volume de indenizações e a forma como as empresas lidam com crises operacionais.

“O que o STF vai decidir é se, reconhecido o fortuito externo, aplica-se integralmente o Código Brasileiro de Aeronáutica, afastando a responsabilidade civil, ou se o Código de Defesa do Consumidor pode ser utilizado quando houver falha na prestação de assistência”, explica.

Para ele, mesmo em casos de força maior, o descumprimento de deveres básicos pode reabrir a discussão judicial.

“Se a empresa argumenta mau tempo ou greve, mas não oferece suporte adequado e deixa o passageiro desassistido, pode haver responsabilização com base no CDC”, conclui.

Notícias Relacionadas

Notícias

Justiça concede dano moral e pensão mensal vitalícia a trabalhador com doença causada por inalação de amianto

Entendimento foi de existência de nexo concausal entre a patologia e a atividade desempenhada pelo homem