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“Imposto da morte”: nova lei pode dobrar tributação sobre heranças e doações

Nova fase da Reforma Tributária eleva ITCMD com alíquotas progressivas, base de cálculo maior e cobrança sobre bens no exterior, diz especialista

Por Redação / 19 de fevereiro de 2026

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Impacto de imposto pode ser significativo (Foto: Pixabay)

A segunda fase da Reforma Tributária começou a redesenhar a tributação sobre heranças e doações no país. A publicação da Lei Complementar 227 estabelece regras nacionais que obrigam os estados a adotarem alíquotas progressivas e critérios mais rigorosos para calcular o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), conhecido como “Imposto sobre Herança” ou “Imposto da Morte”.

Na prática, especialistas apontam que a nova legislação abre caminho para aumento da carga tributária, especialmente para famílias com patrimônio elevado e estruturas societárias.

Segundo o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, o impacto pode ser significativo para quem não se antecipar às mudanças.

“Estamos diante de uma mudança estrutural na tributação patrimonial. A tendência é clara: aumento de carga, tanto pela elevação das alíquotas quanto pela ampliação da base de cálculo. Quem não agir agora inevitavelmente pagará mais para transferir seu patrimônio”, alerta.

Alíquota pode chegar a 8% e dobrar imposto

Atualmente, estados como São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Espírito Santo aplicam alíquota fixa de ITCMD — em São Paulo, por exemplo, de 4%. Com a nova lei, a Constituição passa a exigir a progressividade do imposto, permitindo que as alíquotas avancem até o teto de 8%.

Na prática, isso pode significar a duplicação do valor pago em muitos casos.

“Essa mudança afeta diretamente famílias que possuem patrimônio relevante. Um processo sucessório que hoje custa 4% pode, em pouco tempo, custar 8%. Em valores absolutos, isso representa uma diferença muito significativa”, explica Slavov.

Base de cálculo maior pode elevar imposto mesmo sem aumento de alíquota

Outro ponto considerado sensível é a mudança na base de cálculo, especialmente para empresas familiares e holdings patrimoniais.

Até agora, era comum que a doação de cotas societárias fosse tributada com base no valor contábil dos ativos, geralmente inferior ao valor de mercado. Com a Lei Complementar 227, passa a ser exigida a adoção do valor de mercado dos bens.

O efeito pode ser expressivo, sobretudo para imóveis adquiridos há décadas e que registraram forte valorização.

“Na prática, imóveis adquiridos há décadas, que tiveram forte valorização, passarão a ser tributados pelo valor atual. Mesmo que a alíquota permanecesse a mesma, só essa reavaliação já seria suficiente para gerar um aumento gigantesco na carga tributária”, destaca o professor.

ITCMD sobre bens no exterior

A nova lei também autoriza os estados a cobrarem ITCMD sobre heranças e doações que envolvam bens no exterior. Até então, a cobrança era impedida por ausência de norma federal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Com a edição da Lei Complementar 227, essa brecha foi fechada. Os estados agora têm respaldo legal para tributar patrimônio fora do país. Isso afeta diretamente famílias com investimentos e estruturas internacionais”, pontua Slavov.

Janela para planejamento pode ir até 2026

Apesar de a lei federal já estar em vigor, as mudanças só produzirão efeitos após a aprovação de legislações estaduais que se adaptem às novas regras. Além disso, pelo princípio da anterioridade, eventuais aumentos só podem ser cobrados no ano seguinte à aprovação das leis locais e após 90 dias.

Esse intervalo cria uma janela estratégica que pode se estender até o fim de 2026, embora o prazo dependa do calendário de cada estado.

“Esse é o momento crucial para revisar o planejamento sucessório. Antecipar doações, reorganizar estruturas societárias e transferir cotas de holdings agora pode representar uma economia tributária muito relevante”, orienta Slavov.

Entre as principais recomendações apontadas pelo especialista estão:

  • Antecipar doações em estados com alíquota fixa, garantindo tributação menor antes da progressividade;

  • Transferir cotas de empresas familiares e holdings enquanto ainda é possível utilizar o valor contábil como base de cálculo;

  • Aproveitar o período anterior à aprovação das novas leis estaduais.

“É sempre uma boa oportunidade para revisitar o planejamento patrimonial e sucessório. As decisões tomadas agora podem evitar uma incidência tributária muito mais pesada no futuro”, conclui.

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