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Considerado uma das principais inovações da Reforma Tributária, o split payment tem previsão de início apenas em 2027 e deve transformar profundamente a forma de arrecadação dos novos tributos sobre o consumo. O modelo de pagamento fracionado será aplicado ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O advogado tributarista Daniel Guimarães explica que, na prática, o split payment estabelece o pagamento fracionado do tributo no momento da liquidação da operação. “Em vez de o valor total da venda ir para o caixa da empresa e só depois ser pago ao governo, o sistema fará a divisão automática já no momento do pagamento Assim, quem compra pagará de uma vez, mas o sistema enviará os tributos ao governo e o valor restante ao fornecedor”, afirma.
Guimarães ressalta que o imposto deixará de transitar temporariamente pelo caixa das empresas. “A intenção do governo com esse mecanismo é reduzir a sonegação, o uso indevido de impostos como capital de giro e eventuais atrasos no pagamento de tributos. Com esse controle digital e em tempo real, acredito que diminuirá significativamente a necessidade de fiscalizações posteriores e até mesmo impasses na Justiça”, pontua.
Para o tributarista, o principal impacto no setor produtivo será nas finanças, já que historicamente muitas empresas utilizavam o intervalo entre o recebimento da venda e o vencimento do tributo como parte do capital de giro. “O split payment põe fim nesse intervalo e o efeito imediato pode ser a redução do caixa disponível. Isso poderá gerar uma maior pressão sobre a liquidez, aumentando a dependência de capital próprio ou até mesmo do acesso aos créditos bancários, especialmente em negócios com margens de lucro reduzidas e ciclos financeiros longos”, avalia.
Guimarães acrescenta que o split payment demandará um maior planejamento das empresas para compensar o desequilíbrio entre receitas e despesas. “Em um momento, algumas empresas poderão enfrentar dificuldades para pagar salários e fornecedores, além de perder a competitividade diante da concorrência de mercado. Até se adaptarem a esse novo cenário, muitas podem precisar negociar prazos com fornecedores e clientes diante dessa nova realidade financeira”, salienta.