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Decisões de assembleias podem ser invalidadas pela Justiça

Falhas fragilizam a gestão condominial e elevam o risco de judicialização, segundo advogado

Por Redação / 10 de fevereiro de 2026

Condomínio. Foto: Freepik

Foto: Freepik

Decisões tomadas em assembleias de condomínio têm sido anuladas pela Justiça em razão de vícios formais no processo deliberativo. Com base nos artigos 1.351 e 1.352 do Código Civil — que estabelecem quóruns específicos e regras obrigatórias para determinadas deliberações — tribunais vêm reconhecendo a nulidade de atos aprovados sem o cumprimento das exigências legais.

Entre os principais fundamentos das ações judiciais estão alterações na convenção condominial sem o quórum qualificado exigido, votações realizadas sem a maioria necessária e falhas na condução do processo decisório. Esses problemas comprometem a validade das decisões e abrem espaço para questionamentos judiciais.

Embora a assembleia seja o principal fórum de deliberação do condomínio, sua força jurídica está diretamente ligada ao respeito às normas legais e à convenção interna. Deliberações fora da pauta previamente informada aos condôminos, sem observância do quórum adequado ou sem registro formal correto, podem ser invalidadas judicialmente, provocando atrasos em obras, impasses administrativos e prejuízos financeiros.

A prática mostra que alguns erros se repetem com frequência, como convocações pouco claras, votações sem comprovação objetiva do quórum e atas imprecisas, que não registram de forma adequada os temas debatidos, os votos proferidos e os resultados alcançados. Ainda que recorrentes, essas falhas fragilizam a gestão condominial e elevam o risco de judicialização.

Segundo o advogado Tony Santtana, a prevenção passa, necessariamente, pelo cumprimento rigoroso das formalidades legais. “A soberania da assembleia não é absoluta. Quando o quórum legal não é observado ou quando a decisão não está claramente documentada, a deliberação perde segurança jurídica e pode ser anulada. Convocação correta, pauta objetiva e ata bem redigida são medidas simples que protegem o condomínio e evitam litígios desnecessários”, conclui.

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