Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Justiça de Pernambuco obrigou um plano de saúde a custear o serviço de home care de alta complexidade para uma paciente de 65 anos, internada desde novembro de 2025 após ter um Acidente Vascular Cerebral (AVC) isquêmico. De acordo com a decisão da 13ª Vara Cível de Recife, os laudos médicos comprovam a necessidade desse tipo de serviço prestado 24 horas e por uma equipe multiprofissional, sob risco de agravamento do quadro e infecções hospitalares.
A operadora negou a solicitação alegando exclusão contratual e ausência de previsão no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A sentença cita que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), através da Súmula nº 07, consolidou o entendimento de que “é abusiva a exclusão contratual de assistência médico domiciliar (home care)”. Além disso, o documento destaca que a jurisprudência veda que a operadora substitua o juízo técnico do médico assistente, a quem cabe definir a melhor terapêutica para o paciente.
“O perigo de dano é cristalino, uma vez que a manutenção da paciente em ambiente hospitalar, sem necessidade clínica atual apenas por falta do suporte domiciliar, a expõe a riscos elevados de infecções nosocomiais e agravamento do quadro de fragilidade neurológica e motora”, diz a magistrada na decisão. O advogado Evilasio Tenório, do escritório Tenorio da Silva Advocacia, atuou no caso.
Número: 0004388-98.2026.8.17.2001