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Situações aparentemente rotineiras no ambiente profissional podem esconder riscos jurídicos relevantes para empresas e empregadores — e direitos pouco conhecidos por trabalhadores. Práticas comuns do dia a dia, quando adotadas em desacordo com a legislação trabalhista, têm impulsionado uma nova onda de ações judiciais no país.
Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostram que, em 2025, foram ajuizadas 2,47 milhões de ações trabalhistas no Brasil, o maior volume desde a Reforma Trabalhista de 2017. O crescimento foi influenciado por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os principais motivos das reclamações estão o não pagamento de horas extras, verbas rescisórias e adicional de insalubridade.
Atrasos salariais, acúmulo de funções, ambientes hostis e até doenças relacionadas ao trabalho fazem parte da realidade de muitos profissionais. O que nem todos sabem é que esses cenários podem gerar direito a indenização, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência da Justiça do Trabalho.
Segundo Aline Origa, CLO do Monteiro AKL Advocacia Especializada, alguns sinais exigem atenção redobrada, principalmente quando se tornam frequentes ou passam a causar prejuízos financeiros, emocionais ou à saúde do trabalhador.
O primeiro deles é o descumprimento recorrente das obrigações do empregador, como atrasos salariais frequentes, falta de pagamento de horas extras, férias ou FGTS. “Quando essas falhas deixam de ser pontuais e passam a fazer parte da rotina, o trabalhador pode, inclusive, pedir a rescisão indireta do contrato, com direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa”, explica.
Outro alerta importante é o acúmulo ou desvio de função. A situação ocorre quando o profissional é contratado para uma atividade específica, mas passa a exercer responsabilidades adicionais ou diferentes, sem a correspondente compensação financeira. “É muito comum que o trabalhador aceite essas mudanças por medo de perder o emprego, mas a legislação é clara: se há aumento de responsabilidades ou mudança significativa de função, isso pode gerar direito a diferenças salariais e indenização”, destaca Aline.
O terceiro ponto envolve assédio moral e condições abusivas de trabalho. Cobranças excessivas, exposição a situações humilhantes, metas inalcançáveis, discriminação e pressão psicológica constante estão entre as práticas mais denunciadas. Além de afetar diretamente a saúde mental, essas condutas podem resultar em indenizações por danos morais. “A Justiça do Trabalho tem sido cada vez mais rigorosa na análise desses casos, entendendo que o ambiente de trabalho deve ser saudável e respeitoso. O impacto emocional e psicológico também é passível de reparação”, reforça a advogada.
Outro fator de atenção são as doenças ocupacionais, como LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho). Frequentemente subestimadas, essas condições estão ligadas a rotinas com movimentos repetitivos, postura inadequada, sobrecarga física e jornadas extensas sem pausas adequadas.
“Quando fica comprovado que a doença foi causada ou agravada pelo trabalho, o empregado pode ter direito a indenização por danos morais e materiais, além de estabilidade provisória após o retorno do afastamento previdenciário”, explica Aline. Ela ressalta que a responsabilidade do empregador inclui não apenas fornecer equipamentos adequados, mas também adotar medidas preventivas, como ergonomia e orientação correta sobre pausas e execução das tarefas.
Para a especialista, buscar orientação jurídica ao identificar qualquer um desses sinais é essencial. “Muitos trabalhadores só procuram ajuda quando a situação já se agravou, mas a informação é a principal aliada para evitar prejuízos maiores”, conclui a CLO do Monteiro AKL.