Encerramento de contrato de aluguel pode gerar desgastes (Foto: Pixabay)
O encerramento de um contrato de aluguel, que deveria ser um procedimento simples e administrativo, tem se transformado em um dos momentos mais tensos para inquilinos. A cobrança excessiva — e, em muitos casos, abusiva — de reparos e reformas na vistoria de saída do imóvel é um problema recorrente que gera desgaste entre locatários e imobiliárias.
Segundo a advogada Roberta Von Jelita, especialista em contratos e direito do consumidor, grande parte desses conflitos poderia ser evitada com mais atenção no início da locação. Para ela, o ponto central está na vistoria de entrada, etapa frequentemente negligenciada pelos inquilinos.
É comum que o locatário assine o laudo sem uma análise cuidadosa ou deixe de contestar informações que não correspondem às condições reais do imóvel. No entanto, esse documento funciona como uma verdadeira proteção jurídica e deve conter o registro detalhado de defeitos, desgastes naturais, problemas hidráulicos, elétricos ou estruturais já existentes.
“Tudo o que não é apontado e documentado nesse momento pode acabar sendo cobrado de forma indevida no encerramento do contrato. Se a pintura já estava gasta, se havia um azulejo trincado ou um problema na descarga, isso precisa estar no laudo. O ideal é que o locatário tire fotos e faça vídeos para complementar o registro da imobiliária, garantindo provas”, aconselha a especialista.
Falta de comunicação formal
Além da vistoria inicial, outro fator que fragiliza a posição do inquilino é a falta de comunicação formal sobre problemas surgidos durante a permanência no imóvel. Roberta reforça que qualquer ocorrência relevante deve ser informada à imobiliária ou ao proprietário por meios que deixem registro, especialmente em casos de infiltrações, vazamentos e falhas estruturais.
“A ausência do registro formal costuma ser usada como argumento para transferir ao locatário responsabilidades que não são dele. Um vazamento que não foi reparado pelo proprietário, por exemplo, pode gerar danos que a imobiliária tentará impor ao inquilino no momento da saída. A comunicação deve ser feita por escrito, com protocolo ou e-mail, para que haja comprovação”, destaca Roberta.
Na vistoria de saída, o locatário também possui direitos importantes. Entre eles, está o de acompanhar o procedimento, o que permite questionar apontamentos no momento em que são feitos. A advogada alerta ainda que o inquilino não deve aceitar cobranças relacionadas ao desgaste natural do uso do imóvel, que não pode ser imputado como dano.
Quando há insistência em cobranças indevidas por parte da imobiliária ou do proprietário, a orientação é buscar auxílio especializado antes de recorrer à Justiça.