Opinião

O acordo entre FIFA e BWI e os limites da proteção trabalhista em megaeventos

Impactos dependerão da capacidade de fiscalização e da transparência

29 de janeiro de 2026

Por Beatriz Araujo Salazar*

Em outubro de 2025, a Federação Internacional de Futebol (FIFA) e a Building and Wood Workers’ International (BWI) firmaram um acordo inédito voltado à promoção e à proteção dos direitos trabalhistas nas obras e serviços relacionados aos torneios organizados pela entidade, incluindo a Copa do Mundo e outras competições globais. O pacto, com duração inicial de cinco anos, representa um avanço relevante no debate sobre governança esportiva, responsabilidade corporativa e direitos humanos no contexto de grandes eventos internacionais.

A iniciativa surge em um cenário marcado por críticas recorrentes às condições de trabalho associadas à realização de megaeventos esportivos, especialmente em países-sede que empregam mão de obra migrante em larga escala. Ao formalizar uma parceria institucional com uma federação sindical global, a FIFA sinaliza uma tentativa de responder a esse histórico de questionamentos e de alinhar sua atuação a padrões internacionais de proteção ao trabalho.

O acordo estabelece mecanismos específicos de monitoramento, inspeção e capacitação, com foco na segurança, na integridade e no bem-estar dos trabalhadores envolvidos nas infraestruturas esportivas. Entre as principais disposições, destaca-se a criação de um sistema de inspeções conjuntas entre a FIFA e a BWI, com visitas técnicas aos locais de trabalho vinculados aos eventos. Essas inspeções devem observar garantias de confidencialidade e proteção contrarretaliações aos trabalhadores, em conformidade com a Convenção nº 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da inspeção do trabalho.

Além disso, o pacto prevê a implementação de medidas corretivas obrigatórias em casos de irregularidades identificadas, com prazos definidos para adequação. Há, ainda, a exigência de publicação anual de relatórios conjuntos, por meio do Subcomitê de Direitos Humanos e Sustentabilidade da FIFA, o que introduz um componente relevante de transparência e prestação de contas. O acordo também contempla ações de capacitação de trabalhadores e representantes sindicais, com o objetivo de fomentar uma cultura de respeito aos direitos humanos e trabalhistas ao longo da cadeia produtiva dos eventos.

Do ponto de vista normativo, o compromisso firmado está alinhado às convenções da OIT aos Princípios Orientadores da Organização das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos. Trata-se de um movimento que reforça a expectativa de que entidades privadas com atuação transnacional assumam responsabilidades proporcionais ao impacto econômico e social de suas atividades, especialmente quando estas dependem de contratos públicos, concessões estatais e grandes projetos de infraestrutura.

Apesar do avanço institucional, a efetividade do acordo dependerá, em grande medida, de sua implementação prática. Parte significativa das obras e serviços relacionados às competições permanece submetida às legislações e às estruturas de fiscalização dos países-sede, que variam consideravelmente em termos de capacidade institucional, independência dos órgãos de inspeção e proteção a trabalhadores vulneráveis. Nesse contexto, a atuação conjunta da FIFA e da BWI enfrentará limites concretos impostos pela soberania estatal e pela fragmentação regulatória.

Especialistas apontam que o principal desafio será garantir que os mecanismos de inspeção e as medidas corretivas não se restrinjam a um plano formal ou reputacional. A colaboração efetiva com governos locais, autoridades trabalhistas e entidades sindicais nacionais será determinante para que o acordo produza efeitos reais na melhoria das condições de trabalho. Sem esse alinhamento, há o risco de que o pacto funcione mais como instrumento de soft law do que como ferramenta efetiva de indução de condutas.

Ainda assim, o acordo estabelece um precedente relevante. Ao incorporar, de maneira estruturada, padrões internacionais de direitos trabalhistas à organização de eventos esportivos globais, a FIFA contribui para elevar o nível de exigência regulatória no setor e para consolidar a noção de que o sucesso de um megaevento não pode ser dissociado das condições de trabalho que o viabilizam. O desafio agora é transformar compromissos institucionais em práticas consistentes, capazes de resistir ao teste da realidade local e da pressão econômica inerente a grandes obras.

Nesse sentido, o acordo entre FIFA e BWI deve ser lido menos como um ponto de chegada e mais como um ponto de partida. Seu impacto dependerá da capacidade de fiscalização, da transparência dos relatórios e, sobretudo, da disposição das partes em enfrentar os limites estruturais que historicamente marcam a realização de megaeventos. A governança esportiva dá um passo adiante; resta saber se a proteção trabalhista acompanhará esse movimento na mesma velocidade.

Beatriz Araujo Salazar é advogada do CCLA Advogados 

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