Receita Federal muda regra (Foto: Freepik)
A Receita Federal mudou a forma de aplicar o acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção do lucro presumido, e a novidade já vem gerando dúvidas entre empresários e contadores. A confusão, segundo especialistas, vem do entendimento equivocado de que o aumento é “linear” e aplicado automaticamente quando a empresa ultrapassa R$ 5 milhões no ano.
A nova Instrução Normativa publicada recentemente traz uma abordagem mais técnica: o foco não está apenas no acréscimo, mas em como ele deve ser operacionalizado ao longo do ano-calendário.
A Receita abandonou a lógica de receita acumulada anual e passou a exigir controle trimestral, com ajuste obrigatório no fechamento do exercício.
Na prática, a aplicação funciona da seguinte maneira:
O limite anual de R$ 5 milhões passa a ser fracionado em R$ 1.250.000 por trimestre;
O acréscimo de 10% incide apenas sobre a parcela da receita que exceder esse limite trimestral, e não sobre o total;
Se em um trimestre a empresa faturar menos que o limite, a diferença pode ser compensada nos trimestres seguintes;
No último trimestre, é obrigatório fazer o ajuste anual, inclusive com a possibilidade de recalcular IRPJ e CSLL pagos antes e deduzir diferenças.
Essa mudança reduz o risco de erro no cálculo, mas exige atenção, principalmente de empresas com faturamento irregular ou com atividades sujeitas a diferentes percentuais de presunção.
Quem aplicar o acréscimo de forma automática, sem observar o controle proporcional, corre riscos como:
Recolher a mais em alguns trimestres;
Ou deixar de aplicar corretamente em outros, abrindo espaço para questionamentos futuros da Receita.
Fonte: Notícias Fiscais