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Brumadinho: companheira de vítima recebe R$ 500 mil

Decisão de primeiro grau foi mantida, em parte, pela Quarta Turma do TRT-3

24 de janeiro de 2026

7 anos da tragédia de Brumadinho (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

A Justiça do Trabalho reconheceu os direitos da companheira de um trabalhador que morreu no rompimento de uma barragem em Brumadinho (Minas Gerais), em 2019, e fixou indenização por danos morais de R$ 500 mil. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Betim e mantida, em parte, pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3).

Os magistrados entenderam que o empregado exercia atividade de risco, o que caracteriza o acidente como de trabalho e impõe à empresa responsabilidade objetiva, independentemente da comprovação de culpa. Também foi reconhecido o dano moral por ricochete, sofrido pela companheira em razão da perda.

Para o desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho, relator do caso no TRT-3, “dúvidas não há acerca do abalo emocional e psicológico da reclamante, que perdeu precocemente o companheiro em circunstâncias trágicas como o acidente retratado nos autos”.

Além da indenização, a Justiça determinou o pagamento de pensão mensal, equivalente a dois terços da remuneração do trabalhador, incluindo verbas como férias, 13º salário e benefícios, até a data em que ele completaria 75 anos.

O TRT-3 destacou que a pensão deve ser paga mensalmente, e não em parcela única, para garantir a subsistência da companheira, e que o valor não pode ser compensado com benefícios previdenciários pagos pelo INSS.

Fonte: TRT-MG

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