7 anos da tragédia de Brumadinho (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)
A Justiça do Trabalho reconheceu os direitos da companheira de um trabalhador que morreu no rompimento de uma barragem em Brumadinho (Minas Gerais), em 2019, e fixou indenização por danos morais de R$ 500 mil. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Betim e mantida, em parte, pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3).
Os magistrados entenderam que o empregado exercia atividade de risco, o que caracteriza o acidente como de trabalho e impõe à empresa responsabilidade objetiva, independentemente da comprovação de culpa. Também foi reconhecido o dano moral por ricochete, sofrido pela companheira em razão da perda.
Para o desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho, relator do caso no TRT-3, “dúvidas não há acerca do abalo emocional e psicológico da reclamante, que perdeu precocemente o companheiro em circunstâncias trágicas como o acidente retratado nos autos”.
Além da indenização, a Justiça determinou o pagamento de pensão mensal, equivalente a dois terços da remuneração do trabalhador, incluindo verbas como férias, 13º salário e benefícios, até a data em que ele completaria 75 anos.
O TRT-3 destacou que a pensão deve ser paga mensalmente, e não em parcela única, para garantir a subsistência da companheira, e que o valor não pode ser compensado com benefícios previdenciários pagos pelo INSS.
Fonte: TRT-MG