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Invasão da Groenlândia é ataque a Estado soberano, diz especialista

Para professor, tentativas dos EUA de justificar ação não se sustentariam juridicamente

Por Redação / 22 de janeiro de 2026

Groenlândia. Foto: Freepik

Groenlândia (Foto: Freepik)

O debate internacional ganhou intensidade nos últimos dias diante de ameaças e declarações envolvendo uma possível ação militar dos Estados Unidos sobre a Groenlândia, território autônomo pertencente ao Reino da Dinamarca.

Para o especialista em relações internacionais e direito internacional Gustavo Menon, professor da American Global Tech University (AGTU), o cenário hipotético evidencia uma ruptura com normas fundamentais construídas no pós-Segunda Guerra Mundial.

“Estamos diante de uma situação que expõe o colapso do sistema internacional e do multilateralismo, justamente concebidos para evitar conquistas territoriais pela força”, afirma Menon.

Segundo o professor, uma invasão configuraria agressão armada, em violação direta ao artigo 2º, parágrafo 4º, da Carta da Organização das Nações Unidas, que proíbe o uso da força contra a integridade territorial ou a independência política dos Estados. Também haveria afronta ao Tratado do Atlântico Norte, à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados e a princípios estruturantes do Direito Internacional.

“Trata-se de uma violação flagrante da soberania estatal, da integridade territorial e da obrigação de resolução pacífica de controvérsias”, ressalta Menon.

Defesa coletiva

A Groenlândia é reconhecida como território soberano do Reino da Dinamarca desde decisão de 1933 da Corte Permanente de Justiça Internacional e possui autonomia interna ampliada desde 2009. No entanto, defesa e política externa permanecem sob responsabilidade dinamarquesa.

Para Menon, esse status afasta qualquer dúvida jurídica: “Uma invasão da Groenlândia seria, juridicamente, um ataque a um Estado soberano, o que poderia, inclusive, acionar a defesa coletiva prevista no artigo 5º da Organização do Tratado do Atlântico Norte”.

O professor avalia que eventuais tentativas de justificar a ação com base em autodefesa preventiva, interesse nacional ou consentimento implícito não se sustentariam juridicamente. “A autodefesa exige ataque armado iminente, não ameaças hipotéticas, e a presença de bases militares decorre de concessões dinamarquesas, não de cessão de soberania”, afirma.

Menon destaca ainda que a população local rejeita majoritariamente a anexação e que o território concentra recursos estratégicos e rotas marítimas cada vez mais relevantes no Ártico.

Limitações estruturais

No plano multilateral, a ONU teria o papel de promover o diálogo e conter a escalada de tensões, mas enfrenta limitações estruturais. “O Conselho de Segurança está paralisado pelo uso do poder de veto, o que deixa a ONU de mãos atadas diante de arbitrariedades e ilegalidades dessa magnitude”, avalia Menon, ao apontar uma crise de credibilidade do sistema internacional.

O especialista alerta que a concretização desse tipo de ação abriria um precedente perigoso. “Está prevalecendo a lei do mais forte, com a erosão das normas criadas após 1945”, destaca. Ele avalia que a medida poderia desmantelar a OTAN, unir União Europeia, Reino Unido e Canadá contra os Estados Unidos e, de forma paradoxal, fortalecer a aliança sino-russa, alterando profundamente o equilíbrio geopolítico global.

No campo econômico, Menon alerta que uma escalada do conflito elevaria os preços de energia e minerais estratégicos, com impactos indiretos sobre o Brasil. Do ponto de vista diplomático, o país tenderia a reforçar sua tradição multilateralista.

“O Brasil deve condenar as ilegalidades, defender a Carta da ONU e apostar na reforma da governança global, reafirmando seu compromisso constitucional com o multilateralismo”, conclui o especialista.

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