O jovem Roberto Faria Tomaz (Foto: Reprodução/Instagram)
O desaparecimento de Roberto Faria Tomaz, de 19 anos, durante uma trilha no Pico do Paraná, no início de janeiro, passou a ser analisado também sob a ótica jurídica. O Ministério Público do Paraná (MP-PR) ingressou com uma ação relacionada ao caso, o que reacendeu o debate sobre os limites da responsabilidade individual em atividades realizadas em ambientes naturais e de risco.
O rapaz fazia a trilha acompanhado por uma amiga quando passou mal durante a descida, acabou ficando para trás e precisou seguir sozinho por vários dias até conseguir ajuda. Ele ficou desaparecido por cinco dias, até ser localizado.
Segundo o advogado Francisco Gomes Júnior, sócio da OGF Advogados, a iniciativa do Ministério Público deve ser compreendida, neste momento, no campo da responsabilidade civil, e não necessariamente como uma imputação criminal. “A notícia fala de uma ação de indenização. Nesse caso, estamos tratando do que chamamos de abandono moral ou abandono civil, que é uma responsabilidade civil. Não é, a princípio, uma imputação criminal”, afirma.
De acordo com o especialista, caberá ao Judiciário avaliar se, no momento em que houve o afastamento entre os jovens, existia previsibilidade de risco e se a conduta esperada da outra pessoa teria sido diferente diante da situação. “O juiz vai avaliar se existia um risco previsível, se houve violação do dever de cuidado e, principalmente, se há nexo entre o abandono e o dano sofrido. Ou seja, qual é a relação direta entre a conduta e o prejuízo”, explica.
O advogado ressalta que é fundamental diferenciar a responsabilidade civil da omissão de socorro prevista no Código Penal. “A omissão criminosa ocorre quando alguém deixa de ajudar uma pessoa em perigo real, atual e concreto, quando poderia prestar socorro ou ao menos acionar ajuda sem colocar a própria vida em risco. Esse tipo de omissão é penalmente relevante, mas, neste caso específico, ela é bastante discutível e dependeria de uma análise própria”, pontua.
Apuração criminal
Gomes Júnior também destaca que as esferas cível e criminal são independentes. “Nada impede que, além da ação civil, exista ou venha a existir uma apuração criminal. Mas uma coisa não depende da outra. Pode haver condenação em uma esfera e absolvição em outra, porque os critérios de análise são diferentes”, afirma.
Na avaliação do advogado, a ação proposta pelo MP-PR é juridicamente possível e poderá ser julgada procedente, a depender das provas reunidas ao longo do processo. “Vai pesar muito o depoimento das partes, as circunstâncias do local, as condições físicas da vítima naquele momento e o que efetivamente poderia ser feita.”
Além do aspecto jurídico, o caso também tem um caráter pedagógico, segundo o especialista. “É também uma forma didática de mostrar que condutas socialmente reprováveis, especialmente em ambientes de risco como trilhas e montanhas, podem gerar consequências jurídicas. A mensagem é que o dever de cuidado e de solidariedade não é apenas moral, mas pode ser também legal”, conclui Gomes Junior.