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Warner Bros. proíbe cantor brasileiro de usar nome artístico inspirado em Harry Potter

Especialista explica por que o uso de marcas famosas pode gerar problemas jurídicos

Por Redação / 15 de janeiro de 2026

Personagem Harry Potter. Foto: Divulgação/ Warner Bros.

Personagem Harry Potter, vivido por Daniel Radcliffe (Foto: Divulgação/Warner Bros.)

Um cantor brasileiro que ficou conhecido nas redes sociais como Harry O Bruxo, sósia do personagem Harry Potter (vivido pelo ator Daniel Radcliffe), anunciou que mudará seu nome artístico para O Bruxo após receber uma notificação da Warner Bros., empresa detentora dos direitos da franquia. A decisão evidencia a atuação da indústria do entretenimento na proteção de marcas e personagens consagrados.

O anúncio foi feito pelo próprio artista em comunicado divulgado nas redes sociais. Segundo ele, a alteração ocorre “em respeito à Warner Bros.” e à trajetória da franquia. O cantor informou que sua equipe jurídica foi procurada pela empresa, que alertou para a impossibilidade de manter um nome artístico que fizesse alusão direta ao personagem, o que levou à adoção exclusiva do novo nome.

Para o advogado Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Propriedade Intelectual, a postura da Warner Bros. segue os parâmetros legais que regem a proteção de marcas famosas.

“Empresas que detêm marcas célebres têm o direito e o dever legal de proteger essas marcas contra uso não autorizado que possa causar associação indevida ou exploração comercial. A notificação à qual este artista foi submetido demonstra uma prática comum e legítima de defesa de propriedade intelectual”, afirma.

Segundo o especialista, personagens como Harry Potter acumulam não apenas valor econômico, mas também relevância cultural, o que exige monitoramento constante por parte dos titulares dos direitos.

“Quando um terceiro adota um nome diretamente ligado a uma franquia famosa, mesmo em contexto artístico ou humorístico, isso pode gerar confusão no público e risco de diluição da marca, motivo pelo qual a Warner atua de forma preventiva”, enfatiza Canutto.

Risco de associação comercial

Embora, no caso do cantor, o uso do nome estivesse ligado a uma estratégia criativa de marketing pessoal, a situação ilustra como o ordenamento jurídico brasileiro e internacional trata a proteção de marcas amplamente reconhecidas.

“A legislação atual permite que o titular da marca exija a cessação de usos não autorizados, especialmente quando há risco de associação comercial ou quando a marca é utilizada como elemento de identificação artística”, afirma o advogado.

A mudança de Harry O Bruxo para O Bruxo funciona, segundo especialistas, como um alerta a artistas e influenciadores que recorrem a referências de obras protegidas para construir identidade ou visibilidade.

“Em última instância, a preservação dos direitos de marca protege tanto o titular quanto a integridade do mercado criativo como um todo”, conclui Canutto.

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