Foto: Licia Rubinstein/Agência IBGE Notícias
A oferta de alimentos impróprios para consumo segue entre as principais causas de ações judiciais no Brasil envolvendo empresas do setor alimentício, bares e restaurantes. Amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, a Justiça tem reconhecido o direito à indenização sempre que fica comprovado que o produto causou prejuízos à saúde do consumidor, aplicando, em grande parte dos casos, a chamada responsabilidade objetiva.
As decisões judiciais costumam determinar o pagamento de despesas médicas, além de indenizações por danos materiais e morais. O entendimento predominante nos tribunais é de que a simples exposição do consumidor a risco, a partir da oferta de alimento inadequado, já pode gerar o dever de indenizar. Essa responsabilização pode alcançar toda a cadeia de fornecimento, do fabricante ao comerciante.
Para a comprovação do direito, a Justiça costuma aceitar documentos como comprovantes de compra ou consumo, laudos e atestados médicos, registros de atendimento hospitalar, além da proximidade temporal entre a ingestão do alimento e o surgimento dos sintomas. Testemunhos e relatos de outros consumidores que tenham enfrentado problemas semelhantes com o mesmo produto ou estabelecimento também são considerados relevantes.
Um caso recente que ganhou repercussão nacional envolveu o cantor MC Davi. Ele relatou que sua filha teria passado mal após consumir leite em pó de uma marca conhecida, levantando suspeitas de contaminação do produto. O episódio reacendeu o debate sobre a responsabilidade jurídica das empresas alimentícias, bem como de bares e restaurantes, em todas as etapas de produção e comercialização.
De acordo com o advogado Tony Santtana, quem coloca alimentos no mercado assume o dever legal de garantir a segurança do que oferece. “Quando ocorre uma intoxicação e o vínculo é demonstrado, a jurisprudência tem reconhecido o direito à indenização”, afirma. “Investir em controle de qualidade, protocolos sanitários e treinamento é a principal forma de reduzir riscos jurídicos e preservar a credibilidade da empresa.”