Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O Relatório Geral da Justiça do Trabalho 2024, divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em meados de 2025, revelou que a Justiça do Trabalho julgou mais de 4 milhões de processos em 2024, um aumento de 14,3% em relação ao ano anterior.
O volume de processos recebidos, considerando casos novos e recursos, aumentou 19,3% em relação a 2023: foram 4.090.375, o maior volume dos últimos 20 anos. Os setores mais demandados foram serviços diversos (27,9%), indústria (20,6%) e comércio (13,1%). Já os assuntos mais recorrentes foram adicional de insalubridade, verbas rescisórias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), multa do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aplicada como penalidade quando o empregador atrasa o pagamento das verbas rescisórias do trabalhador, e dano moral, de acordo com o relatório.
Em 2024, o total pago a quem iniciou as ações e ganhou na Justiça somou quase R$ 50 bilhões no ano, de acordo com o levantamento. Porém, muitos trabalhadores esperam por anos para receber valores de ações, mesmo depois de uma sentença favorável em segunda instância.
Para reduzir essa espera, cresce no país o número de pessoas que recorrem à venda do próprio processo trabalhista, uma negociação chamada cessão de crédito judicial, prevista no artigo 286 do Código Civil. Essa modalidade permite que o trabalhador transfira o direito de receber os valores da ação para uma empresa especializada, em troca do pagamento imediato.
Segurança jurídica
De acordo com a advogada Mariana Keller, do escritório Assis Gonçalves, Nied e Follador, o negócio pode ocorrer independentemente do consentimento do devedor, bastando que ele seja notificado nos termos do art. 290 do Código Civil. O novo credor assume o crédito com todos os seus acessórios, como juros, multas e garantias, explica.
“Como o risco do recebimento passa ao cessionário, é comum que o crédito seja transferido com deságio”, lembra a advogada. Isto é, pode haver um desconto sobre o valor. Além disso, as condições da cessão são livremente pactuadas entre as partes, o que exige cuidado na elaboração do contrato para adequá-lo às particularidades de cada caso, recomenda Mariana Keller.
Especializada em Direito Trabalhista, a advogada Márcia Cleide Ribeiro explica que a negociação de créditos trabalhistas não é novidade no Brasil e, historicamente, não enfrentou significativa resistência por parte do Poder Judiciário. “Todavia, nos últimos anos, esse mercado ganhou maior relevância em razão de decisões favoráveis proferidas pelos Tribunais, conferindo maior segurança jurídica tanto para quem vende quanto para quem adquire tais créditos”, afirma.
Ela avalia que o trabalhador que recorre à Justiça do Trabalho, em regra, já se encontra em situação de vulnerabilidade econômica. Na maioria das vezes, a demanda judicial versa justamente sobre verbas não pagas, indenizações por acidente de trabalho ou outros direitos suprimidos ao longo do vínculo empregatício.
“Trata-se, portanto, de parte hipossuficiente em relação ao empregador, que, por deter maior poder econômico, possui melhores condições de suportar a duração prolongada do processo judicial, o qual pode se estender por muitos anos”, diz, ao defender a prática.
Na prática
A Anttecipe.com, por exemplo, é uma dessas empresas que atuam no setor. De acordo com Herbert Camilo, CEO da companhia, a negociação é simples e totalmente digital: a empresa analisa processos trabalhistas com decisão favorável em segunda instância, movidos contra empresas financeiramente sólidas, de médio e grande porte, com capacidade financeira comprovada.
Depois dessa avaliação, a Anttecipe.com pode pagar até 80% do valor líquido a que o reclamante tem direito, em até 24 horas após a assinatura do contrato. Além de antecipar o recebimento, a cessão de crédito elimina riscos futuros – como a possibilidade de falência da empresa processada, que poderia comprometer o pagamento da indenização, explica.
Muitos dos que já aderiram à alternativa utilizaram os valores recebidos para quitar dívidas, cuidar da saúde, investir em um negócio próprio ou garantir a estabilidade financeira após longos anos de espera, segundo Denys Paulon, sócio fundador e diretor financeiro da empresa. “É uma opção de liquidez e dignidade financeira para o brasileiro que não quer esperar cada vez mais. A antecipação permite que as pessoas retomem seus planos e sigam em frente, deixando para trás a burocracia judicial”, conclui.