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Caso Banco Master levanta alerta sobre ataques digitais pagos

Influenciadores podem responder por calúnia ou difamação; penas somam até seis anos

Por Redação / 8 de janeiro de 2026

Influencer. Foto: Freepik

Foto: Freepik

Investigadores brasileiros apuram a mobilização de pelo menos 46 perfis na internet para realizar ataques simultâneos ao Banco Central e aos responsáveis pelo caso do Banco Master. A ação levantou questionamentos sobre o limite entre liberdade de expressão e crimes cometidos sob encomenda, com repercussões jurídicas que podem atingir influenciadores e eventuais mandantes.

Segundo a advogada criminalista Mariana Rieping, o Código Penal brasileiro prevê agravantes específicas para condutas motivadas por pagamento. “Sim, estamos falando de crimes previstos em lei. A conduta motivada por pagamento é uma agravante específica”, explica. “Dependendo do conteúdo dos vídeos, o influenciador pode ser responsabilizado por calúnia ou difamação, e a pena pode dobrar apenas pelo componente financeiro.”

Mesmo que parte dos conteúdos tenha sido removida após a repercussão, a especialista afirma que apagar rastros digitais não isenta os responsáveis. “O que está sendo atacado é a reputação do Banco Central por sua decisão de liquidar o Master. É um fato ofensivo à honra objetiva do órgão”, diz. “A calúnia ocorreria se, por exemplo, um agente do BC fosse falsamente acusado de um crime específico, como corrupção. A difamação ataca a reputação da instituição em si.”

Em dobro

A potencial gravidade das infrações resulta da combinação de fatores previstos em lei. O crime-base de difamação, previsto no Artigo 139 do Código Penal, pode ter sua pena dobrada caso haja pagamento pelo cometimento do delito. Além disso, o uso de redes sociais como meio de propagação da ofensa aciona uma causa de aumento prevista no Artigo 141, que pode triplicar a punição.

“A soma desses fatores eleva a punição a um patamar altíssimo”, alerta Mariana. “Embora tecnicalidades possam influenciar o tempo final na prática, a lei é extremamente rigorosa para quem usa uma audiência massiva para manipulação informativa sob encomenda.”

Honra objetiva

Um debate relevante é se uma pessoa jurídica, como o Banco Central, pode ser alvo de crimes contra a honra. A advogada criminalista defende que sim. “Instituições possuem honra objetiva, que é a sua reputação e o nome a zelar. Ataques orquestrados que visam desestabilizar sua imagem pública são, sim, passíveis de responsabilização penal.”

Segundo ela, a aparente sincronia das postagens indica dolo, afastando a tese de simples crítica institucional e aproximando a conduta de uma campanha planejada de desinformação. “Imputar fatos ofensivos a um órgão de Estado, especialmente mediante pagamento, retira qualquer proteção que a liberdade de expressão poderia oferecer”, conclui.

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